Declaração de Rectificação n.º 204/93 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 711/93, dos Ministérios das Finanças e da Educação, que cria escolas do 1.º…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-10-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 711/93, dos Ministérios das Finanças e da Educação, que cria escolas do 1.º ciclo do ensino básico para entrarem em funcionamento em 1 de Setembro de 1993, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 2 de Agosto de 1993

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Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria n.º 711/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 2 de Agosto de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

A seguir ao distrito de Faro, deve acrescentar-se o seguinte:

Distrito de Vila Real:

Paredes de Arcã, Gundeiro n.º 2, Cever, Santa Marta de Penaguião (2).

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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