Declaração de Rectificação n.º 207/93 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 783/93, dos Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, que aprova o…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-10-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 783/93, dos Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, que aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 6 de Setembro de 1993

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Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria n.º 783/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 6 de Setembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na carreira de técnico superior de informática, onde se lê «Assistente informático principal» e «Assistente informático» deve ler-se «Assessor informático principal» e «Assessor informático».

Nas observações, na alínea a), onde se lê «10 lugares a extinguir quando vagarem, criados pelos seguintes diplomas: Portarias n.os 251/81, de 9 de Março, 305/82, de 26 de Outubro, e 52/87, de 22 de Janeiro, e Despachos Normativos n.os 233/92, de 15 de Dezembro, e 127/93 (3 lugares) e 128/93 (2 lugares), de 28 de Maio.» deve ler-se «10 lugares a extinguir quando vagarem, criados pelos seguintes diplomas: Portarias n.os 251/81, de 9 de Março, 305/82, de 20 de Março, 804/85, de 26 de Outubro, e 52/87 de 22 de Janeiro, e Despachos Normativos n.os 233/92, de 15 de Dezembro, e 127/93 (3 lugares) e 128/93 (2 lugares), de 28 de Maio.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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