Portaria n.º 208/93 — Aprova a lista de vegetais e produtos vegetais isentos de controlo e de apresentação de certificado fitossanitário
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a lista de vegetais e produtos vegetais isentos de controlo e de apresentação de certificado fitossanitário
de 19 de Fevereiro
O Decreto-Lei n.º 233/92, de 22 de Outubro, veio proceder à adaptação ao Acordo de Schengen do Decreto-Lei n.º 348/88, de 30 de Setembro, que regula as medidas de protecção fitossanitária.
Importa, agora, fixar a lista de vegetais e produtos vegetais cuja circulação no interior dos Estados signatários ou aderentes do Acordo de Schengen se processa sem a obrigatoriedade de controlos e apresentação de certificados fitossanitários.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º-B do Decreto-Lei n.º 348/88, de 30 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 233/92, de 22 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja aprovada a lista de vegetais e produtos vegetais isentos de controlo e de apresentação de certificado fitossanitário a que se refere o n.º 1 do artigo 34.º-B do Decreto-Lei n.º 348/88, de 30 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 233/92, de 22 de Outubro, em anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Janeiro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
Anexo a que se refere a Portaria n.º 208/93
Vegetais e produtos vegetais isentos de controlo e da apresentação de certificado fitossanitário
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/02/042b00/07140714.pdf))
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