Declaração de Rectificação n.º 209/93 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 29/93, do Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-10-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 29/93, do Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações, que define a estrutura das unidades orgânicas da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, bem como a localização e a sede das respectivas direcções regionais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 16 de Setembro de 1993

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 29/93, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 16 de Setembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê «d) Direcção de Serviços de Administração e Recursos Humanos» deve ler-se «d) Direcção de Serviços de Administração e dos Recursos Humanos».

Na alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê «e) Gabinete da Salvaguarda e Revitalização do Património» deve ler-se «e) Gabinete para a Salvaguarda e Revitalização do Património».

Na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê «f) Gabinete para a Qualidade de Construção» deve ler-se «f) Gabinete para a Qualidade da Construção».

No n.º 4 do artigo 4.º, onde se lê «4 - [...] as competências constantes das alíneas f) a l) do n.º 1» deve ler-se «4 - [...] as competências constantes das alíneas f) a m) do n.º 1».

Na epígrafe do artigo 6.º, bem como no corpo do n.º 1, onde se lê «Direcção de Serviços de Administração e Recursos Humanos» deve ler-se «Direcção de Serviços de Administração e dos Recursos Humanos».

Na epígrafe do artigo 9.º, bem como no corpo do n.º 1, onde se lê «Gabinete de Salvaguarda e Revitalização do Património» deve ler-se «Gabinete para a Salvaguarda e Revitalização do Património».

Na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, onde se lê «f) [...] imóveis que, pelo seu valor histórico ou arquitectónico, importem proteger;» deve ler-se «f) [...] imóveis que, pelo seu valor histórico ou arquitectónico, importe proteger;».

Na alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê «g) [...], tendo em conta situações reais de exploração;» deve ler-se «g) [...], tendo em conta as situações reais de exploração;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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