Declaração de Rectificação n.º 211/93 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 667-G3/93, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-10-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

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De ter sido rectificada a Portaria n.º 667-G3/93, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Faia e da Barrosa», sitos na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163 (suplemento), de 14 de Julho de 1993

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Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 667-G3/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163 (suplemento), de 14 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1.º e no sumário, onde se lê «Herdades da Faia e da Barrosa,» deve ler-se «Herdades da Faia e da Barroca,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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