Despacho Normativo n.º 213/93 — Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia um lugar de assessor, a extinguir…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1993-08-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia um lugar de assessor, a extinguir quando vagar

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Considerando que o técnico superior principal do quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia Alcides Alberto José Lopes Barbosa cessou, em 7 de Fevereiro de 1993, a comissão de serviço em que se encontrava investido, desde 12 de Agosto de 1988, como chefe de divisão daquela mesma Secretaria-Geral;

Considerando que o funcionário preenche os requisitos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, que lhe confere o direito ao provimento em categoria superior àquela que possuía no quadro do organismo de origem, à data da nomeação para cargo dirigente;

Considerando que, por força do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, tal disposição foi mantida transitoriamente em vigor relativamente aos funcionários que tenham sido nomeados para cargos dirigentes até à data da publicação deste diploma, como é o caso do técnico superior principal em apreço:

Determina-se o seguinte:

É criado, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, um lugar de assessor, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 55/91, de 12 de Outubro, nos termos dos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 14 de Junho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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