Declaração de Rectificação n.º 213/93 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 122/93, do Ministério do Mar, que autoriza transferências de verbas no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração n.º 122/93, do Ministério do Mar, que autoriza transferências de verbas no orçamento do Ministério para o ano de 1993 no montante de 64842 contos, publicada no Diário da República, n.º 238, de 11 de Outubro de 1993
Segundo comunicação da 13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério do Mar, a Declaração n.º 122/93, publicada no Diário da República, n.º 238, de 11 de Outubro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No cap. 01, div. 02, nas rubricas, onde se lê «Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Mar» deve ler-se «Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).