Despacho Normativo n.º 215/93 — Cria no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários um lugar de assessor principal, a…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1993-08-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar

Histórico de alterações JSON API

Considerando que a licenciada Maria Suzete do Carmo Aleixo de Meneses cessou, com efeitos desde 1 de Janeiro de 1993, a comissão de serviço no cargo de chefe de divisão do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários;

Considerando que aquela licenciada tinha a categoria de técnica principal, reclassificada em técnica superior principal, por força da aplicação sucessiva da Portaria n.º 38-A/78, de 19 de Janeiro, do Decreto-Lei n.º 124/79, de 10 de Maio, e do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, com efetios reportados a 1 de Outubro de 1973;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi dada por aquele diploma:

Determina-se o seguinte:

1 - É criado no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 74-C/84, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 147/88, de 9 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 175/90, de 4 de Junho, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1993.

Ministérios das Finanças e da Saúde, 15 de Julho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).