Portaria n.º 216/93 — Altera o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro relativamente…

Tipo Portaria
Publicação 1993-02-23
Última atualização 1998-02-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1998-02-05, Portaria n.º 54/98 — Altera o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Cont…

Altera o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro relativamente às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo

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de 23 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo.

Considerando a necessidade de adaptar o quadro de pessoal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro ao regime previsto naquele diploma:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, que o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 444/85, de 24 de Outubro, relativamente às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, seja alterado conforme o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 19 de Janeiro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

MAPA ANEXO

Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/02/045b00/07600760.pdf))

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