Declaração de Rectificação n.º 219/93 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 781/93, dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, que aprova o quadro de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-10-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 781/93, dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, que aprova o quadro de pessoal do Instituto Florestal, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 6 de Setembro de 1993

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Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 781/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 6 de Setembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa I, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/10/255b03/00290029.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/10/255b03/00290029.pdf))

No grupo de pessoal agrícola, na coluna «Área funcional», onde se lê «Execução de tarefas relativas à cultura de produtos agrários e silvícolas e à» deve ler-se «Execução de tarefas relativas à cultura de produtos agrários, silvícolas e à».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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