Decreto Regulamentar n.º 22/93 — Fixa as remunerações dos membros da comissão instaladora do Centro de Apoio a Toxicodependentes do Algarve
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa as remunerações dos membros da comissão instaladora do Centro de Apoio a Toxicodependentes do Algarve
de 15 de Julho
O Centro de Apoio a Toxicodependentes do Algarve, criado pela Portaria n.º 74/89, de 2 de Fevereiro, foi integrado no Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência pelo Decreto-Lei n.º 83/90, de 14 de Março, encontrando-se em regime de instalação.
O Centro de Apoio a Toxicodependentes do Algarve consubstancia uma verdadeira unidade orgânica, inserida numa área que potencializa o seu crescimento, nomeadamente pela criação de extensões nas localidades onde a incidência da toxicodependência o justifica, por forma a dar resposta às necessidades daquela região. É, assim, notório o acréscimo de responsabilidades assumidas pelos membros da sua comissão instaladora.
Torna-se, nestes termos, necessário estabelecer as respectivas remunerações.
Assim:
Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. O presidente e os vogais da comissão instaladora do Centro de Apoio a Toxicodependentes do Algarve, nomeados posteriormente a 31 de Maio de 1992, são equiparados, respectivamente, a director de serviços e chefe de divisão.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Junho de 1993.
Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 1 de Julho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Julho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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