Declaração de Rectificação n.º 220/93 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 28/93/M, da Região Autónoma da Madeira, que executa o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 28/93/M, da Região Autónoma da Madeira, que executa o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1993, publicado no Diário da República, n.º 207, de 3 de Setembro de 1993
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 28/93/M, publicado no Diário da República, n.º 207, de 3 de Setembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 8.º, n.º 3, onde se lê «A competência para efectuar alterações em execução do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/93/M, de 26 de Abril» deve ler-se «A competência para efectuar alterações, em execução do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/93/M, de 26 de Abril».
No artigo 13.º, onde se lê «A assunção de encargos com a aquisição de bens de capital e todas as despesas financeiras» deve ler-se «A assunção de encargos com a aquisição de bens de capital e todas as despesas financiadas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.
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