Portaria n.º 221/93 — Altera o quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores

Tipo Portaria
Publicação 1993-02-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores

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de 24 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 291/83, de 23 de Junho, aprovou a estrutura orgânica dos serviços de apoio aos Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

A Portaria n.º 388/86, de 24 de Julho, aprovou o quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores.

O aprofundamento das competências de autonomia e a dispersão geográfica a que está sujeito o Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, com instalações em três locais diferentes, Lisboa, Angra do Heroísmo e Ponta Delgada, determinam que se altere aquele quadro de pessoal por forma a dotá-lo dos recursos humanos indispensáveis à consecução dos objectivos constitucionalmente atribuídos ao Ministro da República.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da República para a Região Autónoma dos Açores, que o quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 388/86, de 24 de Julho, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 28 de Janeiro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/02/046b00/07810782.pdf))

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