Declaração de Rectificação n.º 221/93 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 123/93, do Ministério das Finanças, que autoriza a abertura de créditos…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-10-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Declaração n.º 123/93, do Ministério das Finanças, que autoriza a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 1634862 contos, publicada no Diário da República, n.º 242, de 15 de Outubro de 1993

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Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Declaração n.º 123/93, publicada no Diário da República, n.º 242, de 15 de Outubro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na despesa:

Em «01 - Encargos Gerais da Nação», no cap. 50, div. 19, subdiv. 03, onde se lê «C. E. 04.01.03 - IJ (1) - 34797» deve ler-se «C. E. 04.01.03, alínea A - IJ (1) - 34797» e na div. 41, subdiv. 01, onde se lê «C. E. 08.02.03 - IJ (1) - 2333» deve ler-se «C. E. 08.02.03, alínea A - IJ (1) - 2333».

Em «06 - Ministério das Finanças», no cap. 05, div. 02, subdiv. 99, onde se lê «C. E. 02.00.00 - Aquisição de bens e serviços» deve ler-se «C. E. 02.00.00 - Aquisição de bens e serviços correntes».

Em «12 - Ministério da Indústria e Energia», no cap. 02, div. 03, subdiv. 99, onde se lê «C. E. 07.01.06 - Maquinaria e equipamento» deve ler-se «C. E. 07.01.08 - Maquinaria e equipamento».

Em «14 - Ministério da Educação», no cap. 50, div. 10, subdiv. 03, onde se lê «C. E. 04.01.03 - DEPGEF (1) - 1472» deve ler-se «C. E. 04.01.03, alínea A - DEPGEF (1) - 1450» e na div. 12, subdiv. 67, onde se lê «C. E. 08.02.03 - SSUE (1) - 1000» deve ler-se «C. E. 08.02.03, alínea A - SSUE (1) - 1000».

No total do Ministério, onde se lê «876687» deve ler-se «876665».

No total geral da despesa dos vários ministérios, onde se lê «1634862» deve ler-se «1634840».

Na receita:

No cap. 12 - Outras receitas de capital, onde se lê «Grupo 01 - Saldo da gerência anterior» deve ler-se «Artigo 01 - Saldo da gerência anterior».

No cap. 14 - Reposições não abatidas nos pagamentos, onde se lê «594589» deve ler-se «594567».

No total geral da receita, onde se lê «1634862» deve ler-se «1634840».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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