Despacho Normativo n.º 222/93 — Fixa os valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1993-08-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa os valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades

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À medida que vêm sendo ultimadas as avaliações das empresas nacionalizadas à luz dos critérios definidos pelo Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, apuram-se os novos valores definitivos, com a consequente emissão dos títulos indemnizatórios.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 332/91 de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 18/91-XII, de 6 de Dezembro, do Ministro das Finanças:

Determina-se o seguinte:

São fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/08/200b00/45304530.pdf))

Ministério das Finanças, 21 de Julho de 1993. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.

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