Despacho Normativo n.º 228/93 — Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa um lugar de assessor principal, a extinguir…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar
Considerando que o licenciado Manuel Alves de Almeida exerce, em comissão de serviço, o cargo de director de serviços, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requereu a criação do respectivo lugar;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se que seja criado no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 975-B/91, de 23 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1163/92 e 58/93, de 18 de Dezembro e de 13 de Janeiro, respectivamente, e pela declaração de rectificação n.º 12/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Janeiro de 1993, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 28 de Julho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
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