Despacho Normativo n.º 23/93 — Fixa, para 1993, o índice de revisão dos preços dos medicamentos não comparticipáveis

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1993-02-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa, para 1993, o índice de revisão dos preços dos medicamentos não comparticipáveis

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No n.º 4.º, n.º 8, da Portaria n.º 29/90, de 13 de Janeiro, determina-se que o coeficiente referido no n.º 1 do n.º 4.º da mesma portaria seja publicado anualmente por despacho do Ministro do Comércio e Turismo.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

Para 1993 o coeficiente referido no n.º 1 do n.º 4.º da Portaria n.º 29/90, de 13 de Janeiro, será o seguinte:

Agravamento médio ponderado - 5,5%.

Ministério do Comércio e Turismo, 13 de Janeiro de 1993. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.

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