Despacho Normativo n.º 23/93 — Fixa, para 1993, o índice de revisão dos preços dos medicamentos não comparticipáveis
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Fixa, para 1993, o índice de revisão dos preços dos medicamentos não comparticipáveis
No n.º 4.º, n.º 8, da Portaria n.º 29/90, de 13 de Janeiro, determina-se que o coeficiente referido no n.º 1 do n.º 4.º da mesma portaria seja publicado anualmente por despacho do Ministro do Comércio e Turismo.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
Para 1993 o coeficiente referido no n.º 1 do n.º 4.º da Portaria n.º 29/90, de 13 de Janeiro, será o seguinte:
Agravamento médio ponderado - 5,5%.
Ministério do Comércio e Turismo, 13 de Janeiro de 1993. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.
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