Decreto-Lei n.º 23/93 — Aprova o novo Plano de Contas do Banco de Portugal

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1993-01-27
Última atualização 1998-01-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-01-31, Lei n.º 5/98 — Lei Orgânica do Banco de Portugal

Aprova o novo Plano de Contas do Banco de Portugal

Histórico de alterações JSON API

74155 - Conservação e reparação de viaturas.

74156 - Conservação e reparação pat. artístico.

74159 - Conservação e reparação de outros bens.

7416 - Seguros.

Regista todos os custos com seguros, com excepção dos já contemplados em rubricas anteriores.

74160 - Seguros de incêndio:

741600 - Seguros de incêndio de imóveis.

741601 - Seguros de incêndio e recheio.

74161 - Seguros de acidentes nas instalações.

74162 - Seguros de viaturas.

74163 - Seguros de valores.

74164 - Seguros de vida e acidentes trabalho.

74169 - Outros seguros.

7417 - Judiciais, contencioso e notariado:

74170 - Serviços judiciais.

74171 - Serviços de contencioso e notariado.

7419 - Outros serviços de terceiros:

74190 - Serviços especializados:

741900 - Serviços especializados de informática.

741901 - Serv. especializ. segurança e vigilância.

741902 - Serviços especializ. de gestão de pessoal.

741903 - Serv. especializ. de informações.

741904 - Utilização de banco de dados.

741905 - Serv. telecompensação - SIBS.

741906 - Serviços especializados de limpeza.

741907 - Remuneração da soc. gestora do FPBP.

741909 - Outros serviços especializados.

74191 - Transportes:

741910 - Transporte de pessoal.

741911 - Transporte de valores.

741912 - Transporte equipamento e out. materiais.

74192 - Enc. c/ acções natureza cultural, económica:

741920 - Seminários, congressos, etc.

741921 - Exposições realizadas no âmbito do Museu.

741929 - Outras compart. natur. cultural/económica.

74193 - Encargos com pessoal estranho ao Banco:

741930 - Remunerações de pessoal estranho Banco.

741931 - Enc. c/ desloc. estadas pes. estranho Banco.

741932 - Desp. não especif. c/ pes. estranho Banco.

741933 - Remun. a estagiários recém-licenciados.

74194 - Cooperação c/ bancos centrais.

74195 - Encargos com formação de pessoal:

741952 - Formação interna.

741953 - Formação externa:

7419530 - Formação externa - País.

7419531 - Formação externa - Estrangeiro.

741954 - Despesas com valorização do pessoal:

7419540 - Desp. c/ valorização pessoal - Livros.

7419541 - Desp. c/ valorização pessoal - Equipamento.

741959 - Outros encargos c/ formação de pessoal.

74196 - Trabalhos p/ as oficinas real. no exterior:

741960 - Trabalhos p/ as oficinas gráficas.

741961 - Trabalhos p/ as oficinas de manutenção.

74197 - Desp. inerentes à antecipação de reformas:

741972 - Desp. inerentes antecip. reformas - Equipamento.

74199 - Outros serv. terceiros - Diversos:

741990 - Pequenas despesas de expediente.

741991 - Lavagem de roupa.

741992 - Desinfestação de instalações.

741993 - Jardinagem.

741994 - Serviços eventuais de limpeza.

741995 - Despesas de desalfandeg. bens correntes.

741996 - Encadernações e outros serviços tipográficos.

741999 - Diversos - Não especificados.

75 - Custos c/ emissão e amortiz. notas.

Inclui os custos externos relativos à produção de notas.

750 - Estudo e execução de maquetas p/ notas.

751 - Papel para notas.

752 - Estampagem de notas.

753 - Desp. despacho notas, transp. outras.

757 - Custos com amortização de notas.

76 - Impostos.

Regista todos os impostos, com excepção dos relacionados com lucros do exercício.

760 - Impostos indirectos:

7600 - Imposto do selo.

7601 - Impostos sobre transportes rodoviários:

76010 - Imposto de circulação.

76011 - Imposto de compensação.

76019 - Outros impostos s/ transp. rodoviários.

7602 - Taxas.

7609 - Outros impostos indirectos.

761 - Impostos directos:

7610 - Contribuição autárquica.

7611 - Impostos locais.

7619 - Outros impostos directos:

76190 - Imposto s/ veículos - Selo.

77 - Outros custos e prejuízos:

770 - Quotizações e donativos:

7700 - Quotizações.

7701 - Donativos:

77010 - Bolsas de doutoramento.

77011 - Prémios concurso de ideias - Nova sede.

77012 - Prémio Banco de Portugal.

77013 - Donativos a entidades referidas no CIRC:

770130 - Donativos para fins culturais - Mecenato.

770131 - Donativos a entidades do SPA.

770139 - Donativos a outras entidades ref. no CIRC.

77014 - Outros donativos:

770140 - Gratif. a pessoal de escoltas de fundos.

770141 - Vigilância nocturna às instalações.

770145 - Gratificações diversas.

770149 - Donativos a outras entidades.

771 - Juros de imobilizações em locação financeira.

772 - Arredondamentos.

774 - Custos não documentados.

779 - Outros.

78 - Amortizações do exercício:

780 - Amortização de construções:

7800 - Amortização de construções de serviço próprio.

7801 - Amortização de outras construções.

7802 - Amortização de prédios afectos a obras sociais.

781 - Amortização de equipamento:

7810 - Amortização de mobiliário e material.

7811 - Amortização de máquinas e ferramentas.

7812 - Amortização de equipamento informático.

7813 - Amortização de instalações.

7814 - Amortização de viaturas.

7819 - Amortização de outro equipamento.

782 - Amortização de outras imob. corpóreas.

783 - Amortização de imobilizações incorpóreas.

784 - Amortização de custos plurianuais.

79 - Provisões do exercício:

791 - Provisões para créditos e títulos s/ o exterior vencidos.

792 - Provisões para crédito interno e outros activos sobre residentes:

7920 - Provisões para crédito e títulos nacionais vencidos:

79200 - Provisão para desconto e redesconto vencido.

79201 - Provisão para créditos com caução vencidos.

79202 - Provisão para títulos nacionais.

79203 - Provisão para outros créditos vencidos.

7921 - Provisão para participações em entidades nacionais.

795 - Provisões diversas:

7950 - Para riscos gerais de crédito.

7951 - Para riscos de flutuação de câmbios.

7959 - Provisões para outros riscos:

79590 - Prov. p/ encargos acidentes trabalho.

79599 - Outras.

Classe 8 - Proveitos por natureza

As contas desta classe registam os proveitos correntes do exercício.

80 - Juros e proveitos equiparados.

Regista os proveitos financeiros respeitantes à remuneração de disponibilidades, de títulos de rendimento fixo e de outras aplicações, bem como os proveitos decorrentes de operações a prazo e que tenham carácter de juro.

801 - De disponibilidades sobre o exterior:

8010 - Ouro:

80101 - Ouro depositado no estrangeiro - A prazo.

Regista os proveitos provenientes de aplicações de ouro do Banco.

8011 - Activos sobre o exterior:

80110 - Juros - Activos sobre o exterior - Moeda nacional:

801100 - Juros - Devedores - Não residentes - C/ prazo - MN.

801105 - Juros - Outros créditos c/ prazo s/ não residentes - MN.

801106 - Juros - Aplicações m/l prazos em tít. emit. p/ não resid. - MN:

8011060 - Juros - Aplic. m/l praz. - Títulos dív. públ. estrg. - MN.

8011061 - Juros - Aplic. m/l praz. - Títulos organ. financ. intern. - MN.

8011069 - Juros - Aplic. m/l praz. - Títulos emit. p/ outros não resid. - MN.

801107 - Juros - Empréstimos - M/l prazos a não res. - MN.

801109 - Juros - Outros activos m/l prazos s/ o exterior - MN.

80111 - Juros - Activos sobre o exterior - Moeda estrangeira:

801110 - Juros - Disponibilidades s/ exterior - ME:

8011100 - Juros - Depósitos à ordem no estrangeiro - ME.

8011102 - Juros - Devedores - Inst. créd. no estrg. - ME.

8011109 - Juros - Outras disponibil. s/ estrangeiro - ME.

801111 - Juros - Aplicações c/ prazo no estrangeiro - ME:

8011110 - Juros - Aplic. muito c/ prazo no estrg. - ME.

8011111 - Juros - Depósitos c/ pré-aviso no estrg. - ME.

8011112 - Juros - Depósitos c/ prazo no estrg. - ME.

8011113 - Juros - Operações de compra c/ acordo de revenda - ME:

80111130 - Juros - Op. compra c/ acordo revenda - S/ títulos estrg. - ME.

80111139 - Juros - Op. compra c/ acordo revenda - S/ outros activos - ME.

8011114 - Juros - Empréstimos c/ prazo a não residentes - ME.

8011115 - Juros - Acordos bilaterais de pagamentos - Conta activa - ME.

8011116 - Juros - Outras aplicações c/ prazo em IC no estrg. - ME.

8011119 - Juros - Outros activos c/ prazo s/ o exterior - ME.

801112 - Juros - Aplic. c/ prazo em títulos - ME:

8011120 - Juros - Aplic. em títulos dív. pública estrg. - ME:

80111200 - Juros - Aplic. c/ prazo - Papel comercial - Estados - ME.

80111201 - Juros - Aplic. c/ prazo - Bilhetes do Tesouro - ME.

80111202 - Juros - Aplic. c/ prazo - Obrigações do Tesouro - ME.

80111209 - Juros - Aplic. c/ prazo - Outros tít. dívida púb. estrg. - ME.

8011121 - Juros - Aplic. c/ prazo - Títulos org. financ. internac. - ME.

8011122 - Juros - Aplic. c/ prazo - Títulos outros emissores estrg. - ME:

80111220 - Juros - Aplic. c/ prazo - Papel comercial - ME.

80111221 - Juros - Aplic. c/ prazo - Outros títulos a desconto - ME.

80111222 - Juros - Aplic. c/ prazo - Obrigações - ME.

80111229 - Juros - Aplic. c/ prazo - Outros títulos - ME.

801113 - Juros - Aplicações a médio e longo prazos no estrg. - ME:

8011130 - Juros - Empréstimos a não residentes - M/l prazos - ME.

8011131 - Juros - Outros activos no exterior - M/l prazos - ME.

8011132 - Juros - Aplicações m/l prazos em títulos estr. - ME:

80111320 - Juros - Aplic. m/l praz. - Bilhetes do Tesouro estrg. - ME.

80111321 - Juros - Aplic. m/l praz. - Obrigações do Tesouro estrg. - ME.

80111329 - Juros - Aplic. m/l praz. - Outros títulos dív. públ. estrg. - ME.

8011133 - Juros - Aplic. m/l prazos - Títulos org. financ. intern. - ME.

8011139 - Juros - Aplic. m/l prazos - Outros títulos estrg. - ME.

8012 - Juros - Activos s/ organismos internacionais:

80120 - Fundo Monetário Internacional - FMI:

801200 - Juros - Direitos de saque especiais.

801201 - Juros - Posição de reserva no FMI.

80121 - Fundo Europeu de Cooperação Monetária - FECOM:

801211 - Ouro e divisas a receber do FECOM:

8012111 - Juros - Dólares a receber do FECOM:

80121110 - Juros - Dólares a receb. do FECOM - Depósitos a prazo - ME.

80121111 - Juros - Dólares a receb. do FECOM - Bilhetes Tesouro - ME.

80122 - Banco de Pagam. Internacionais - BRI:

801220 - Juros - Depósitos à ordem no BRI.

80129 - Juros - Activos s/ outros organismos internacionais - ME.

8013 - Juros - Créditos e títulos s/ o exterior vencidos.

802 - De crédito e outros activos sobre residentes:

8020 - Juros - Financiamento às instituições de crédito no País - MN:

80200 - Juros - Desconto e redesconto:

802000 - Juros - Desconto de livranças.

802001 - Juros - Redesconto.

80201 - Juros - Créditos com caução:

802010 - Juros - Créditos em conta corrente c/ caução.

802011 - Juros - Empréstimos sobre penhores.

802012 - Juros - Empréstimos em conta corrente c/ caução.

802019 - Juros - Outros créditos com caução.

80202 - Juros - Operações de compra com acordo de revenda:

802020 - Juros - Sobre títulos.

802029 - Juros - Sobre outros activos.

80209 - Juros - Outros créditos.

8021 - Juros - Financiamento ao sector público administrativo - MN:

80210 - Juros - Contas correntes do Tesouro Público:

802100 - Juros - Tesouro Público - C/c.

802101 - Juros - Região Autónoma dos Açores - C/c.

802102 - Juros - Região Autónoma da Madeira - C/c.

80219 - Juros - Outros créditos ao Estado.

8022 - Juros - Títulos nacionais - De rendimento fixo:

80220 - Juros - Títulos de dívida pública portuguesa:

802200 - Juros - Bilhetes do Tesouro.

802201 - Juros - Obrigações do Tesouro.

802209 - Juros - Outros títulos.

80221 - Juros - Títulos de outros emissores públicos nacionais:

802210 - Juros - Obrigações.

802219 - Juros - Outros títulos.

80222 - Juros - Títulos emitidos por outras entidades nacionais:

802220 - Juros - Obrigações.

802229 - Juros - Outros títulos.

8025 - Juros - Activos sobre residentes - Moeda estrangeira:

80250 - Juros - Créditos a inst. crédito no País - ME:

802500 - Juros - Aplic. a muito c/ prazo em inst. créd. no País - ME.

802501 - Juros - Depósitos c/ pré-aviso em inst. créd. no País - ME.

802502 - Juros - Depósitos a prazo em inst. créd. no País - ME.

802503 - Juros - Operações de compra com acordo de revenda - ME:

8025030 - Juros - Op. compra acordo revenda - S/ títulos - IC no País - ME.

8025039 - Juros - Op. comp. acor. revenda - S/ outros activ. - IC no País - ME.

80251 - Juros - Créditos sobre o sector público administrativo - ME.

80252 - Juros - Créditos sobre outros residentes - ME.

8027 - Juros - Devedores e outros valores activos:

80270 - Juros - Devedores - Residentes - Moeda nacional.

80279 - Juros - Outros valores activos - Moeda nacional:

802790 - Juros - Crédito à habitação.

802791 - Juros - Crédito do fundo social.

802792 - Juros - Outros créditos ao pessoal:

8027920 - Juros - Crédito para obrigações fiscais.

8027921 - Juros - Créditos para aquisição de equipamento.

802793 - Juros - Diversos:

8027931 - Juros - Desconto directo.

802794 - Juros - Crédito de carácter social.

8028 - Juros - Crédito interno e títulos nacionais vencidos:

80280 - Juros - Crédito interno e títulos nacionais vencidos - MN:

802800 - Juros - Desconto e redesconto - MN.

802801 - Juros - Créditos com caução - MN.

802802 - Juros - Títulos nacionais - MN.

802809 - Juros - Outros créditos vencidos.

80289 - Juros - Crédito interno e títulos nacionais vencidos - ME.

808 - Outros juros.

809 - De operações extrapatrimoniais:

8094 - De operações cambiais:

80942 - De operações de swap:

809420 - Juros de operações de swap de moeda.

8099 - Juros de outras operações extrapatrimoniais.

81 - Rendimento de títulos.

Regista os rendimentos relativos a títulos de rendimento variável, incluindo as participações no capital de instituições, nas modalidades permitidas pela Lei Orgânica do Banco.

810 - De títulos emitidos por não residentes:

8100 - Partic. em organismos internacionais - ME:

81000 - Rend. partic. no Banco de Pag. Internacionais - ME.

81009 - Rend. partic. outros org. internacionais - ME.

811 - Títulos nacionais - De rendimento variável:

8110 - Títulos de participação.

8111 - Participações financeiras:

81111 - Participação na FINANGESTE.

81112 - Participação na Soc. Gest. Fundo Pensões do BP.

81119 - Participações em outras entidades nacionais.

8119 - Outros títulos nacionais de rendimento variável.

82 - Comissões.

Regista as comissões cobradas decorrentes da prestação de serviços bancários a terceiros.

820 - Comissões de cobrança.

821 - Comissões de transferência.

829 - Outras comissões.

83 - Lucros de operações financeiras:

830 - Lucros e dif. reavaliação da posição cambial:

8300 - Lucros e dif. reaval. pos. cambial à vista.

Regista as diferenças de reavaliação favoráveis apuradas na posição de câmbio à vista uma vez expurgados os efeitos na posição cambial do segmento à vista das operações de swap.

8301 - Lucros em operações cambiais à vista.

Regista os resultados positivos, relativos a operações cambiais à vista, apurados nas saídas de moeda estrangeira.

83010 - Lucros em operações cambiais - ME contra escudos.

83011 - Lucros em operações de conversão.

8302 - Lucros em operações cambiais a prazo.

Regista os resultados positivos, relativos a operações cambiais a prazo, apurados em função do valor de mercado.

8303 - Dif. positivas de reaval. da posição de reserva no FMI.

831 - Lucros em oper. de activos sobre o exterior:

8310 - Em operações sobre ouro.

Inclui os resultados positivos apurados nas vendas de ouro.

8311 - Lucros em operações sobre activos sobre o exterior:

83110 - Em activos sobre o exterior - Moeda nacional:

831106 - Em aplicações m/l prazos em títulos emit. p/não residentes - MN.

Regista os proveitos apurados nas vendas de títulos - diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição.

8311060 - Lucros em aplic. m/l praz. - Títulos dív. públ. estrg. - MN.

8311061 - Lucros em aplic. m/l praz. - Títulos organ. financ. intern. - MN.

8311069 - Lucros em aplic. m/l praz. - Títulos emit. p/outros não resid. - MN.

83111 - Lucros em activos sobre o exterior - Moeda estrangeira:

831112 - Lucros em aplic. c/prazo em títulos - ME.

Âmbito semelhante ao da conta 831106.

8311120 - Em aplic. em títulos dív. pública estrg. - ME:

83111200 - Lucros em aplic. c/prazo - Papel comercial - Estados - ME.

83111201 - Lucros em aplic. c/prazo - Bilhetes do Tesouro - ME.

83111202 - Lucros em aplic. c/prazo - Obrigações do Tesouro - ME.

83111209 - Lucros em aplic. c/prazo - Outros tít. dívida púb. estrg. - ME.

8311121 - Lucros em aplic. c/prazo - Títulos org. financ. internac. - ME.

8311122 - Em aplic. c/prazo - Títulos outros emissores estrg. - ME:

83111220 - Lucros em aplic. c/prazo - Papel comercial - ME.

83111221 - Lucros em aplic. c/prazo - Outros títulos a desconto - ME.

83111222 - Lucros em aplic. c/prazo - Obrigações - ME.

83111229 - Lucros em aplic. c/prazo - Outros títulos - ME.

831113 - Lucros em aplicações a médio e longo prazos - ME:

8311132 - Em aplicações m/l prazos em títulos - ME.

Âmbito semelhante ao da conta 831106.

83111320 - Lucros em aplic. m/l praz. - Bilhetes do Tesouro estrg. - ME.

83111321 - Lucros em aplic. m/l praz. - Obrigações do Tesouro estrg. - ME.

83111329 - Lucros em aplic. m/l praz. - Outros títulos dív. públ. estrg. - ME.

8311133 - Lucros em aplic. m/l prazos - Títulos org. financ. intern. - ME.

8311139 - Lucros em aplic. m/l prazos - Outros títulos estrg. - ME.

832 - Lucros em operações de activos sobre residentes - MN:

8322 - Lucros em títulos nacionais - De rendimento fixo.

Âmbito semelhante ao da conta 831106.

83220 - Lucros em títulos de dívida pública portuguesa:

832200 - Lucros - Bilhetes do Tesouro.

832201 - Lucros - Obrigações do Tesouro.

832209 - Lucros - Outros.

83221 - Lucros em títulos de outros emissores públicos nacionais:

832210 - Lucros - Obrigações.

832219 - Lucros - Outros.

83222 - Lucros em títulos emitidos por outras entidades nacionais:

832220 - Lucros - Obrigações.

832229 - Lucros - Outros.

8323 - Lucros em títulos nacionais - De rendimento variável.

Regista as diferenças de reavaliação favoráveis e os lucros apurados na venda destes títulos.

83230 - Lucros em acções.

83231 - Lucros em títulos de participação.

83232 - Lucros em participações financeiras em entidades nacionais:

832320 - Lucros - Participação na FINANGESTE.

832321 - Lucros - Participação na Soc. Gest. Fundo Pensões do BP.

832329 - Lucros em participações em outras entidades nacionais.

83239 - Lucros em outros títulos nacionais de rendimento variável.

84 - Reposição de provisões:

841 - Provisões para créditos e títulos s/ o exterior vencidos.

842 - Provisões para crédito interno e outros activos s/ residentes.

8420 - Provisões para crédito e títulos nacionais vencidos:

84200 - Provisão para desconto e redesconto vencido.

84201 - Provisão para créditos com caução vencidos.

84202 - Provisão para títulos nacionais.

84203 - Provisão para outros créditos vencidos.

8421 - Provisão para participações em entidades nacionais.

845 - Provisões diversas:

8450 - Para riscos gerais de crédito.

8451 - Para riscos de flutuação de câmbios.

8459 - Provisões para outros riscos:

84590 - Provisão para encargos com acidentes trabalho.

84599 - Outras.

89 - Outros proveitos e lucros:

890 - Proveitos pela prestação de serviços diversos.

891 - Reembolso de despesas:

8910 - Reembolso de despesas de CTT.

8911 - Reemb. despesas de protesto e judiciais.

8919 - Reembolso de outras despesas.

892 - Receitas do fundo social:

8920 - Rec. fundo social - Juros de empréstimos.

8921 - Rec. fundo social - Reembolsos:

89210 - Rec. fundo social - Férias sociais.

89211 - Rec. fundo social - Moedas comemorativas.

89212 - Rec. fundo social - Apoio a reformados.

89213 - Rec. fundo social - Apoio a jovens.

89219 - Rec. fundo social - Outros reembolsos.

8929 - Rec. fundo social - Outras.

893 - Receitas suplementares:

8930 - Rendimento de imóveis.

8931 - Descontos de pronto pagamento.

8932 - Alienação de material usado.

8933 - Venda de publicações.

8934 - Autoconsumos e ofertas de publicações.

8939 - Receitas suplementares - Diversas.

894 - Arredondamentos.

895 - Receitas de contra-ordenações:

8950 - Receitas de contra-ordenações relativas ao uso do cheque:

89500 - Coimas.

89501 - Custas.

899 - Outros proveitos e lucros - Diversos.

Classe 9 - Contas extrapatrimoniais

As contas desta classe registam as responsabilidades ou compromissos assumidos pelo Banco perante terceiros ou por terceiros perante o Banco, nomeadamente as relativas à prestação de garantias, a compromissos financeiros relacionados com acordos e facilidades de crédito irrevogáveis, a operações a prazo sobre divisas e a depósito e cobrança de valores.

90 - Garantias prestadas e outros passivos eventuais.

Regista as responsabilidades assumidas pelo Banco perante terceiros, sob as formas descritas nas respectivas subcontas.

900 - Garantias.

901 - Créditos documentários abertos.

902 - Promissórias emitidas a favor do FMI.

909 - Outros passivos eventuais.

91 - Garantias recebidas.

Âmbito semelhante ao da conta 90, mas em que o Banco assume a posição de beneficiário.

910 - Garantias bancárias recebidas em caução.

911 - Seguros em caução.

912 - Termos de responsabilidade em caução.

913 - Promissórias.

919 - Outras garantias.

92 - Compromissos perante terceiros.

Regista todos os compromissos assumidos pelo Banco sobre operações a realizar numa data futura e que envolvem risco de crédito.

920 - Compromissos irrevogáveis:

9200 - Venda de activos com acordo de recompra.

9201 - Linhas de crédito irrevogáveis:

92010 - Créditos com caução:

920100 - Créditos em conta corrente c/ caução.

920101 - Empréstimos sobre penhores.

920102 - Empréstimos em conta corrente c/ caução.

920109 - Outros créditos com caução.

92019 - Outras linhas de crédito.

9209 - Outros compromissos irrevogáveis.

93 - Compromissos assumidos por terceiros.

Âmbito semelhante ao da conta 92, mas em que o Banco assume posição activa.

930 - Compromissos irrevogáveis:

9300 - Linhas de crédito irrevogáveis.

9309 - Outros compromissos irrevogáveis.

94 - Operações cambiais e sobre taxas de juro:

940 - Operações cambiais à vista.

Contratos para pagar e ou receber determinados montantes de uma moeda contra outra, num prazo não superior a dois dias úteis, a uma taxa de câmbio previamente acordada.

9400 - Operações cambiais à vista - Compra.

9401 - Operações cambiais à vista - Venda.

941 - Operações cambiais a prazo.

Contratos para pagar e ou receber determinados montantes de uma moeda contra outra, num prazo superior a dois dias úteis, a uma taxa de câmbio previamente acordada.

9410 - Operações cambiais a prazo - Compra.

9411 - Operações cambiais a prazo - Venda.

942 - Operações de swap:

9420 - Swaps de moeda.

Compra (venda) de uma moeda por outra, à vista, e venda (compra), a prazo, do mesmo montante da primeira moeda contra um montante contratado da segunda. Os saldos deverão reflectir os montantes a liquidar a prazo.

94200 - Swaps de moeda - Compra.

94201 - Swaps de moeda - Venda.

943 - Swaps de taxa de juro.

Regista, pelo valor do capital de referência, os contratos pelos quais duas partes acordam trocar os juros relativos ao mesmo montante de dívidas com o mesmo vencimento e a mesma data de pagamento: taxa fixa contra taxa variável ou taxa variável contra taxa variável.

9430 - Swaps de taxa de juro - Compra.

9431 - Swaps de taxa de juro - Venda.

95 - Responsabilidades por prestação de serviços:

950 - De depósito e guarda de valores.

Regista os valores de terceiros depositados no Banco e os valores mobiliários desmaterializados cuja responsabilidade pelo registo e controlo está cometida ao Banco.

9500 - Títulos depositados - Com representação física:

95000 - Ao abrigo da Convenção de 10 de Novembro de 1932:

950000 - Títulos da Convenção - Em carteira.

950001 - Títulos da Convenção - Dep. nas IC.

95008 - Promissórias emit. pelo Estado a favor de org. internacionais.

95009 - Outros títulos depositados - Com representação física:

950090 - Acções do BP p/ regularização.

950091 - Obrig. Tesouro 1975 - Nacionalização BP.

950093 - Títulos dep. à ordem - Junta Créd. Público.

950094 - Títulos dep. à ordem - Dir.-Geral Tesouro.

950099 - Outros títulos depositados.

9501 - Títulos depositados - Desmaterializados:

95010 - Títulos transaccionados no MIT:

950100 - Títulos de regularização monetária - TR.

950101 - Obrigações do Tesouro - Acordos de recompra.

950102 - Títulos de intervenção monetária - TIM.

950103 - Bilhetes do Tesouro - BT:

9501030 - Bilhetes do Tesouro - BT - 91 dias.

9501031 - Bilhetes do Tesouro - BT - 182 dias.

9501032 - Bilhetes do Tesouro - BT - 364 dias.

9509 - Outros valores depositados:

95090 - Bens ou valores prescritos a favor do Estado.

95091 - Volumes cerrados.

95092 - Bens ou valores arrolados.

95093 - Valores e créditos - B. Angola e metrópole.

95099 - Diversos valores depositados.

951 - De cobrança de valores.

Regista os valores entregues por terceiros para cobrança.

9510 - Cobrança de valores s/ exterior.

9511 - Cobrança de valores s/ País.

959 - Outras resp. por prestação de serviços.

96 - Serviços prestados por terceiros:

960 - Depósito e guarda de valores.

961 - Cobrança de valores.

969 - Outros serviços prestados por terceiros.

97 - Garantias reais:

970 - Activos dados em garantia.

Regista todas as garantias reais prestadas pelo Banco a terceiros, qualquer que seja a sua forma jurídica.

971 - Activos recebidos em garantia.

Regista todas as garantias reais prestadas por terceiros ao Banco, qualquer que seja a sua forma jurídica.

9710 - Créditos.

9711 - Títulos:

97110 - Títulos em caução c/corrente:

971100 - Tít. em caução créditos c/c - Em carteira.

971101 - Tít. em caução créditos c/c - Dep. nas IC.

971102 - Tít. em caução créd. c/c - Cart. livranças.

97111 - Títulos recebidos caução outros créditos - Em carteira.

97112 - Títulos receb. caução outros créd. - Dep. IC.

9712 - Valores imobiliários:

97120 - Garantias hipot. do crédito à habitação.

97129 - Outros valores imobiliários.

9719 - Outras garantias reais.

98 - Contrapartida de contas extrapatrimoniais.

99 - Outras contas extrapatrimoniais:

990 - Valores em dep. noutras inst. nacionais.

Regista os valores de conta própria ou alheia, designadamente títulos, que se encontrem circunstancialmente depositados noutras instituições de crédito.

9900 - Efeitos redescontados dep. noutras IC.

9901 - Títulos de crédito dep. no B. Com. Angola.

991 - Valores consignados.

Regista os valores recebidos à consignação.

992 - Valores à consignação.

Regista os valores entregues à consignação.

993 - Operações de conta alheia.

Regista as operações executadas pelo Banco por conta de terceiros, nomeadamente as relativas à administração de empréstimos do Banco Mundial e do Banco Europeu de Investimento ao Estado Português e destinados a aplicações predeterminadas.

9930 - Operações de financiamento às PME:

99300 - Oper. financiamento às PME - BIRD - Emprést. SMI/1.

99301 - Oper. financiamento às PME - BIRD - Emprést. SMI/2.

99303 - Oper. financ. às PME - BEI - Emprést. PGA.

99304 - Oper. financ. às PME - BEI - Emprést. PGB.

99305 - Oper. financ. às PME - BEI - Emprést. PG2.

99306 - Oper. financ. às PME - BEI - Emprést. PG3.

99307 - Oper. financ. às PME - BEI - Emprést. PG4.

9931 - Créd. receb. - Protocolo Luso-Francês.

9932 - Emprést. ao Estado p/ financiamento às PME:

99320 - Emprést. do BIRD ao Estado p/ financ. PME - SMI/1.

99321 - Emprést. do BIRD ao Estado p/ financ. PME - SMI/2.

99323 - Emprést. do BEI ao Estado p/ financ. PME - PGA.

99324 - Emprést. do BEI ao Estado p/ financ. PME - PGB.

99325 - Emprést. do BEI ao Estado p/ financ. PME - PG2.

99326 - Emprést. do BEI ao Estado p/ financ. PME - PG3.

99327 - Emprést. do BEI ao Estado p/ financ. PME - PG4.

9933 - Fundos cativos - Empréstimos às PME:

99330 - Fundos cativos ref. emprést. às PME - BIRD-SMI/1.

99331 - Fundos cativos ref. emprést. às PME - BIRD-SMI/2.

99333 - Fundos cativos ref. emprést. às PME - BEI-PGA.

99334 - Fundos cativos ref. emprést. às PME - BEI-PGB.

99335 - Fundos cativos ref. emprést. às PME - BEI-PG2.

99336 - Fundos cativos ref. emprést. às PME - BEI-PG3.

99337 - Fundos cativos ref. emprést. às PME - BEI-PG4.

9934 - Oper. financiamento/reconst. Chiado - Emprést. FDSCE.

9935 - Emprést. do FDSCE ao Estado p/ financ. reconst. Chiado.

9936 - Fundos cativos - Emprést. reconst. Chiado - FDSCE.

9937 - Linha de crédito do T. Público à Guiné-Bissau (AAM):

99370 - Linha de créd. - Acordo arranjo monet. - Dotação.

99370 - Linha de créd. - Acordo arranjo monet. - Utilização.

99370 - Linha de créd. - Acordo arranjo monet. - Reembolso capital.

99370 - Linha de créd. - Acordo arranjo monet. - Juros e comissões.

994 - Aplicações contratadas:

9940 - Depósitos a prazo contratados - ME.

997 - Juros de crédito vencido.

998 - Despesas de crédito vencido.

999 - Contas extrapatrimoniais diversas.

Regista as situações extrapatrimoniais não enquadráveis nas rubricas anteriores.

9990 - Stock notas amortiz. aguard. destruição:

99900 - Notas aguard. destr. - TP - C/ fundo.

99901 - Notas e meias notas aguard. destr. - C. Banco.

99902 - Notas e meias notas aguard. destr. - Circul.

9903 - Notas a aguardar destruição - Filial.

9991 - Notas prontas a emitir.

9992 - Notas e meias notas em trânsito:

99920 - Notas e meias notas circulação - Trânsito.

99921 - Notas e meias notas retir. circ. - Trânsito.

9994 - Notas a emitir em teste.

9995 - Notas amortizadas em processo específico:

99951 - Notas à consignação.

99952 - Notas e meias notas cerceadas.

9999 - Valores diversos.

V - Critérios valorimétricos

1 - Os activos, passivos e compromissos expressos em moeda estrangeira são avaliados de acordo com os critérios estabelecidos no n.º 1 do capítulo VII.

2 - Serão objecto de reavaliação mensal:

a)

O ouro com base no preço oficial estabelecido;

b)

Os títulos adquiridos com o objectivo de aplicação a curto prazo, em função da cotação de mercado (última cotação da bolsa, acrescida, no caso de títulos de rendimento fixo, dos juros corridos). Havendo mais de uma cotação de mercado, será aplicada a de menor valor. Na ausência de cotação, os títulos de rendimento fixo serão valorizados ao respectivo valor actualizado (custo de aquisição mais juros corridos) e os títulos de rendimento variável, pelo menor dos valores de aquisição ou presumível de mercado.

3 - Os títulos adquiridos com o objectivo de aplicação a médio e longo prazos serão avaliados ao custo de aquisição ou ao valor nominal, consoante se trate de títulos emitidos com base no valor nominal ou a valor descontado.

4 - As imobilizações e as participações financeiras serão mantidas ao custo de aquisição, salvo quando se verifiquem reavaliações extraordinárias, legalmente autorizadas, em que as mais-valias daí resultantes serão incorporadas em «Reservas de reavaliação».

5 - Os restantes elementos patrimoniais serão mantidos ao custo de aquisição. Os passivos eventuais e os compromissos serão relevados ao valor contratado. Os demais valores extrapatrimoniais permanecerão registados pelo valor nominal ou por um valor convencionado.

VI - Elementos contabilísticos para publicação

BANCO DE PORTUGAL

Situação n.º ... - Exercício de 199...

Em ... de ... de 199...

ACTIVO

Ouro

Activos sobre o exterior

Depósitos e outras aplicações

Títulos estrangeiros

Instituições internacionais

Fundo Monetário Internacional

Posição de reserva

Direitos de saque especiais

Fundo Europeu de Cooperação Monetária

Ecus oficiais

Ouro e divisas a receber do FECOM

Outros organismos internacionais

Outros activos sobre o exterior

Crédito interno

Crédito às instituições financeiras

Desconto e redesconto

Créditos com caução

Acordos de recompra

Outros créditos

Crédito ao Estado

C/ correntes do Tesouro Público e das Regiões Autónomas

Moeda metálica nacional em caixa

Outros créditos ao Estado

Títulos nacionais

Obrigações de emissores públicos

Participações financeiras

Outros títulos nacionais

Cheques e outros valores a cobrar

Imobilizações

Outros activos

Total do activo ...

PASSIVO

Notas em circulação

Responsabilidades para com o exterior

Instituições de crédito no estrangeiro

Instituições internacionais

Fundo Monetário Internacional

Utilização de crédito

Atribuição de direitos de saque especiais

Fundo Europeu de Cooperação Monetária - Ecus a entregar

Outras instituições internacionais

Outros não residentes

Responsabilidades para com residentes

Depósitos de residentes - Moeda nacional

Depósitos de instituições monetárias

Depósitos de instituições financeiras não monetárias

Depósitos do sector público

Outras responsabilidades diversas para com residentes

Aplicações das IC e sociedades financeiras

Aplicações do Tesouro Público

Responsabilidades diversas para com residentes

Flutuação de valores

Contas de regularização

Provisões

Reservas

Capital

Total do passivo ...

Balanço do Banco de Portugal em 31 de Dezembro de 199...

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/01/022a00/03320373.pdf))

Contas extrapatrimoniais

Compromissos perante terceiros

Operações cambiais e de taxas de juro - Compras

Operações cambiais e de taxas de juro - Vendas

Depósito e guarda de valores

Conta de resultados - Exercício em 199...

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/01/022a00/03320373.pdf))

VII - Normas específicas de contabilização

1 - Operações em moeda estrangeira

O esquema de contabilização previsto visa permitir o controlo contabilístico das operações e a correcta representação dos elementos do activo, do passivo e das responsabilidades extrapatrimoniais, bem como o acompanhamento da posição cambial.

Os procedimentos contabilísticos diferem em função do efeito que as operações têm sobre a posição cambial. De facto, enquanto as operações que impliquem variação do saldo de valores expressos em moeda estrangeira (por exemplo, compras, vendas, integração de resultados na moeda de conversão) afectam a posição cambial, a constituição ou a aceitação de depósitos e a concessão ou a obtenção de crédito não têm qualquer efeito na posição cambial.

Cada operação é registada exclusivamente em função das moedas intervenientes.

a)

Compras e vendas à vista ou a prazo. - Na data da sua contratação são imediatamente registadas na posição cambial (à vista ou a prazo): a débito, no caso de saídas de moeda (vendas), e a crédito, quando se trate de entradas de moeda (compras), por contrapartida das contas internas que identificam a natureza de cada transacção, sendo simultaneamente feito o correspondente registo em contas extrapatrimoniais, pelo valor contratado - à vista ou a prazo.

Quando a operação for realizada contra moeda nacional, a relevação do valor contratado em escudos (a pagar ou a receber) processa-se em moldes semelhantes aos indicados para as operações em moeda estrangeira.

Na data valor das operações, as contas internas são movimentadas por contrapartida das adequadas contas de liquidação.

b)

Definição de posições de risco de câmbio. - Para efeitos de reavaliação e de apuramento de resultados, a posição de risco de câmbio é definida como segue:

i)

Posição à vista:

Os activos e passivos dessa moeda;

As operações à vista a aguardar liquidação;

As operações a prazo que se vençam nos dois dias úteis subsequentes;

ii) Posição a prazo. - A posição a prazo é dada pelo saldo líquido das operações a prazo aguardando liquidação, com exclusão das que se vençam dentro dos dois dias úteis subsequentes;

iii) As operações de swap e outras operações de fixação de câmbio não são, para este efeito, consideradas nas posições à vista e a prazo, sendo o respectivo custo ou proveito amortizado durante o período de vida da operação.

c)

Apuramento de resultados das operações à vista. - Na data da contratação das operações procede-se ao apuramento de resultados, representando este o diferencial entre o valor contratado e o valor de reavaliação obtido com base no fixing estabelecido pelo Banco de Portugal.

d)

Reavaliação da posição cambial. - A reavaliação diária implicará três operações distintas:

Reavaliação da posição à vista;

Imputação dos juros ou diferenciais de juros das operações de swap;

Avaliação das operações a prazo.

i)

Reavaliação da posição à vista. - O resultado (positivo ou negativo) é calculado através da reavaliação da posição à vista, dando origem à movimentação da conta de posição cambial - moeda nacional -, por contrapartida das contas 8300 ou 7200 «Lucros»/«Prejuízos» e diferenças de reavaliação da posição cambial à vista.

ii) Imputação dos juros ou diferenciais de juros em operações de swap. - Em vez de se proceder à reavaliação dos segmentos à vista e a prazo, efectua-se a imputação diária dos juros relativos a cada operação.

A parcela a imputar a custos ou a proveitos é registada na subconta adequada das contas 530 «Juros a pagar - Exterior» ou 520 «Juros a receber - Exterior», tendo como contrapartida a respectiva conta de proveitos ou custos (juros e proveitos equiparados/juros e custos equiparados).

No 2.º dia útil anterior à data valor o segmento a prazo da operação é transferido para a posição cambial à vista.

iii) Avaliação das operações a prazo. - Todos os contratos relativos a estas operações são reavaliados às taxas de câmbio a prazo do mercado ou, na ausência desta, através do seu cálculo com base nas taxas de juro aplicáveis ao prazo residual de cada operação (ver nota 1).

(nota 1) A taxa de câmbio a prazo é dada pela seguinte fórmula:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/01/022a00/03320373.pdf))

A diferença entre os contravalores em escudos às taxas de reavaliação a prazo aplicadas e os contravalores em escudos à taxa contratada representa o proveito ou custo da reavaliação da posição a prazo.

Esta diferença é registada na conta 5792 «Diferença de avaliação de operações cambiais a prazo», tendo como contrapartida as contas 8302 ou 7202 «Lucros»/«Prejuízos em operações cambiais a prazo».

e)

Conversão em escudos de resultados em moeda estrangeira. - Com referência ao final de cada mês, todos os resultados expressos nas várias moedas estrangeiras deverão ser convertidos para escudos, com base no fixing do dia.

Esta conversão provocará a alteração de posição de câmbio à vista em cada moeda estrangeira envolvida, contra a moeda nacional.

Os proveitos/custos em cada moeda estrangeira são debitados/creditados (anulados) por contrapartida da respectiva posição cambial à vista.

Subsequentemente, a posição cambial à vista - escudos - é debitada/creditada por contrapartida das contas de proveitos/custos anteriormente movimentadas.

f)

Todos os saldos expressos em moeda estrangeira são convertidos para escudos com base no fixing do dia.

2 - Operações de títulos

Os títulos negociáveis são objecto de esquemas de contabilização diferenciados em função das suas características e da prévia explicitação sobre a intenção de aquisição:

Se a natureza e o volume dos títulos a transaccionar não oferecerem quaisquer dúvidas quanto à sua negociabilidade, tendo em conta as condições concretas de mercado, e se a aquisição se realiza com o objectivo de venda, até um prazo que não poderá exceder um ano, visando a obtenção de uma mais-valia, os títulos deverão ser registados nas correspondentes subcontas das contas «Aplicações de curto prazo em títulos»;

Se a aquisição for realizada com a finalidade de conservar os títulos por prazo superior ao anteriormente citado, estes deverão ser registados em subcontas das contas «Aplicações de médio e longo prazos em títulos».

2.1 - Aplicações de curto prazo em títulos. - A contabilização destes títulos obedecerá às seguintes regras:

Os títulos de rendimento fixo são escriturados pelo valor global de aquisição e reavaliados diariamente com base na cotação do mercado (capital mais juros corridos). Na ausência de cotação, o valor da componente capital corresponde à diferença entre o valor de aquisição e os juros corridos até essa data, calculados à taxa de juro nominal. As reavaliações implicam a actualização dos valores registados nas respectivas subcontas «Aplicações de curto prazo em títulos» e a relevação de dois segmentos de resultados: o resultado de reavaliação da componente capital é levado às respectivas subcontas de lucros ou prejuízos em operações de títulos (83XX ou 72XX); os juros corridos são registados nas subcontas da conta 80XX «Juros e proveitos equiparados»;

Os títulos cujo rendimento é constituído por uma parte fixa e uma parte variável (títulos de participação ou outros análogos) são valorizados à cotação de mercado, adicionada dos juros corridos relativos à remuneração mínima garantida.

As reavaliações implicam a actualização, ao valor de mercado, dos valores registados nas contas de títulos. Os montantes relativos à periodificação de juros são relevados em proveitos. O diferencial residual é escriturado na conta 501 «Flutuação em títulos de rendimento variável»;

Os títulos de rendimento variável são igualmente valorizados à cotação de mercado ou, na sua ausência, ao menor dos valores de aquisição ou presumível de mercado. As diferenças de reavaliação são registadas na conta 501 «Flutuação em títulos de rendimento variável». Na data da venda, o diferencial entre o valor contabilístico e o valor de transacção é igualmente imputado às contas de lucros ou prejuízos, havendo lugar à regularização da flutuação previamente registada;

A verificar-se cobrança de juros ou de rendimentos, o produto da cobrança será levado a crédito das respectivas contas «Aplicações de curto prazo em títulos», operando-se, deste modo, a actualização para o novo valor de mercado.

2.2 - Aplicações de médio e longo prazos em títulos. - No que respeita às aplicações de médio e longo prazos, deverão ser observados os seguintes procedimentos contabilísticos:

Os títulos de rendimento fixo emitidos com base no valor nominal são registados ao valor de aquisição. Os juros corridos, se os houver, são contabilizados na conta «Proveitos a receber». A periodificação de juros será feita com base no valor nominal e na taxa de juro aplicável ao período. O prémio ou desconto verificado por ocasião da compra será repartido de modo escalonado através da movimentação das contas «Aplicações de médio e longo prazos em títulos», por contrapartida das respectivas contas de lucros/prejuízos;

Os títulos emitidos a valor descontado são registados pelo valor de reembolso (valor nominal). O diferencial entre o valor nominal e o valor de aquisição é considerado como «Receitas com proveito diferido». Mensalmente, os juros corridos são levados às respectivas subcontas de proveitos;

As acções são mantidas ao custo de aquisição.

2.3 - Comissões e outros encargos de operações de títulos. - As comissões e outros encargos decorrentes de operações de títulos realizadas por conta da própria instituição são contabilizadas na conta 714 «Comissões e despesas».

2.4 - Método de custeio nas vendas de títulos. - Nas vendas de títulos será utilizado como método de custeio das saídas o custo médio ponderado.

3 - Crédito vencido

i)

Registo de capital. - São transferidos para as subcontas das contas 13 «Créditos e títulos sobre o exterior vencidos» e 28 «Crédito interno e títulos nacionais vencidos» todos os créditos (capital), qualquer que seja a sua titulação, que se encontrem por regularizar decorridos que sejam, no máximo, 30 dias sobre o seu vencimento. Igual enquadramento será dado às prestações de capital contratualmente previstas para períodos futuros, mas que, por razões de não cumprimento de uma das prestações (de capital ou de juros), possam, nos termos legais, considerar-se vencidas e em relação às quais existam dúvidas quanto à sua cobrabilidade.

ii) Contabilização de juros e de despesas após o vencimento. - Os juros de créditos com garantia suficiente e prudentemente avaliada continuarão a ser contabilizados como proveitos, com contrapartida nas respectivas subcontas das contas de juros, durante todo o tempo em que os créditos se mantenham nesta situação.

As despesas relativas a estes créditos cujos juros são incorporados na conta de resultados serão registadas nas correspondentes contas de despesas.

A regularização dos juros relativos aos restantes créditos vencidos será efectuada através de débito das respectivas contas de proveitos, se se referirem ao exercício em curso. Caso contrário, será debitada a conta 6718 «Perdas relativas a exercícios anteriores». O registo destes juros, bem como das respectivas despesas, passará a ser realizado, a título de pro memoria, nas contas extrapatrimoniais 997 «Juros de crédito vencido» e 998 «Despesas de crédito vencido».

4 - Provisões

A provisão para riscos de flutuação de câmbios será ajustada, no final de cada mês e sempre que necessário, de modo que o respectivo saldo não seja inferior a 10% da posição global de risco de câmbio, expressa em escudos.

A constituição, reposição ou anulação das restantes provisões serão estabelecidas anualmente pela administração do Banco.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).