Declaração de Rectificação n.º 230/93 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/93, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 103-A/90, de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/93, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 de Março (reformula o regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e cadeiras de rodas por deficientes), publicado no Diário da República, n.º 170, de 22 de Julho de 1993
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 259/93, publicado no Diário da República, n.º 170, de 22 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] averbamento nos livretes de títulos de registo de propriedade.» deve ler-se: «1 - [...] averbamento nos livretes e títulos de registo de propriedade.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.
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