Declaração de Rectificação n.º 231/93 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 313/93, do Ministério da Justiça, que transpõe para a ordem jurídica interna…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-11-30
Última atualização 2001-12-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-12-17, Decreto-Lei n.º 323/2001 — Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros…

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 313/93, do Ministério da Justiça, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de franqueamento de capitais, publicado no Diário da República, n.º 217, de 15 de Setembro de 1993

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 313/93, publicado no Diário da República, n.º 217, de 15 de Setembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 25.º, onde se lê «Constituem contra-ordenações, puníveis com coima de 1000000$00 a 500000000$00 ou de 5000000$00 a 200000000$00,» deve ler-se «Constituem contra-ordenações, puníveis com coima de 1000000$00 a 500000000$00 ou de 500000$00 a 200000000$00».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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