Despacho Normativo n.º 231/93 — Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação um lugar de…
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Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar
Considerando que em 1 de Maio de 1993 cessou a comissão de serviço da licenciada Maria Otília Fernandes do Carmo Faria Louro, à data chefe de divisão do Instituto dos Assuntos Sociais da Educação;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 6 e 8 do mesmo artigo e diploma, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril (anexo II), um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Maio de 1993.
Ministérios das Finanças e da Educação, 10 de Agosto de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
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