Portaria n.º 232/93 — Dá nova redacção ao n.º 2.º do Regulamento de Exame para Obtenção de Capacidade Profissional, anexo à Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1993-02-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Dá nova redacção ao n.º 2.º do Regulamento de Exame para Obtenção de Capacidade Profissional, anexo à Portaria n.º 1220/90, de 19 de Dezembro

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de 27 de Fevereiro

A Portaria n.º 1220/90, de 19 de Dezembro, estabeleceu as regras para a obtenção da capacidade profissional e os critérios para avaliação da capacidade financeira no acesso e exercício da actividade de transporte público rodoviário de mercadorias.

A presente alteração visa facilitar a nomeação e funcionamento dos júris dos exames para obtenção da capacidade profissional.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 366/90, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O n.º 2.º do Regulamento de Exame para Obtenção de Capacidade Profissional, anexo à Portaria n.º 1220/90, de 19 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

2.º O júri de exame para avaliação de conhecimento dos grupos de matérias constantes da lista anexa será constituído por um presidente e quatro vogais, escolhidos em razão da sua competência e nomeados por despacho do director-geral de Transportes Terrestres.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 21 de Janeiro de 1993.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

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