Declaração de Rectificação n.º 233/93 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 325/93, do Ministério das Finanças, que estabelece o novo regime fiscal dos…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 325/93, do Ministério das Finanças, que estabelece o novo regime fiscal dos tabacos, publicado no Diário da República, 226, de 25 de Setembro de 1993

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 325/93, publicado no Diário da República, n.º 226, de 25 de Setembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 4 do artigo 3.º, onde se lê «4 - [...] estampilhas fiscais» deve ler-se «4 - [...] estampilhas especiais».

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê «b) O tabaco manufacturando» deve ler-se «b) O tabaco manufacturado».

No n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê «1 - [...] do Ministério das Finanças» deve ler-se «1 - [...] do Ministro das Finanças».

No n.º 1 do artigo 30.º, onde se lê «1 - [...] não podendo aquele ser inferior a» deve ler-se «1 - [...] não podendo aquela ser inferior a».

Na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º, onde se lê «a) [...] ou isolamento para» deve ler-se «a) [...] ou isoladamente para».

No artigo 55.º, onde se lê «contado a partir» deve ler-se «contados a partir».

No n.º 2 do artigo 57.º, onde se lê «2 - A falta de despachos» deve ler-se «2 - A falta de despacho».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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