Portaria n.º 234/93 — Fixa em 245$00 a taxa anual de radiodifusão sonora. Revoga a Portaria n.º 65/92, de 1 de Fevereiro
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Fixa em 245$00 a taxa anual de radiodifusão sonora. Revoga a Portaria n.º 65/92, de 1 de Fevereiro
de 27 de Fevereiro
Considerando a necessidade de actualizar a taxa nacional de radiodifusão sonora, pois a mesma constitui a principal fonte de receita da Radiodifusão Portuguesa, E. P.;
Considerando a proposta da administração da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto, das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º A taxa anual de radiodifusão sonora é fixada em 245$00 mensais.
2.º É revogada a Portaria n.º 65/92, de 1 de Fevereiro.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 1993.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.
Assinada em 15 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro Adjunto, Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto. - Pelo Ministro das Finanças, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe da Conceição Pereira, Secretário de Estado da Energia. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.
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