Portaria n.º 234/93 — Fixa em 245$00 a taxa anual de radiodifusão sonora. Revoga a Portaria n.º 65/92, de 1 de Fevereiro

Tipo Portaria
Publicação 1993-02-27
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa em 245$00 a taxa anual de radiodifusão sonora. Revoga a Portaria n.º 65/92, de 1 de Fevereiro

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de 27 de Fevereiro

Considerando a necessidade de actualizar a taxa nacional de radiodifusão sonora, pois a mesma constitui a principal fonte de receita da Radiodifusão Portuguesa, E. P.;

Considerando a proposta da administração da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto, das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º A taxa anual de radiodifusão sonora é fixada em 245$00 mensais.

2.º É revogada a Portaria n.º 65/92, de 1 de Fevereiro.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 1993.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 15 de Fevereiro de 1993.

Pelo Ministro Adjunto, Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto. - Pelo Ministro das Finanças, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe da Conceição Pereira, Secretário de Estado da Energia. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.

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