Declaração de Rectificação n.º 235/93 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1019/93, do Ministério da Justiça, que declara instalados a partir de 1 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1019/93, do Ministério da Justiça, que declara instalados a partir de 1 de Janeiro de 1994 vários tribunais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 13 de Outubro de 1993
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria n.º 1019/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 13 de Outubro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Nos tribunais de comarca, onde se lê:
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Aveiro;
deve ler-se:
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Aveiro;
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Novembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).