Despacho Normativo n.º 238/93 — Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Porto um lugar de assessor de informática…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Porto um lugar de assessor de informática principal, a extinguir quando vagar
Considerando que em 30 de Outubro de 1992 o licenciado José Maria Barroso Gonçalves cessou a comissão de serviço no cargo de vogal do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo;
Considerando que aquele licenciado possui a categoria de técnico superior de informática principal do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Porto;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Porto, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, rectificado pela declaração constante no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Agosto de 1988, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 907/89, de 17 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, pelos Despachos Normativos n.os 206/91, publicado no Diário da República, n.º 217, de 29 de Setembro de 1991, e 239/91, publicado no Diário da República, n.º 244, de 23 de Outubro de 1991, e pelas Portarias n.os 46/92, de 27 de Janeiro, 467/92, de 5 de Junho, e 907/92, de 21 de Setembro, um lugar de assessor de informática principal, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 31 de Outubro de 1992.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 11 de Agosto de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).