Portaria n.º 241/93 — Altera o Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem

Tipo Portaria
Publicação 1993-02-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Mar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem

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de 27 de Fevereiro

A Portaria n.º 382/89, de 31 de Maio, que aprovou o Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem para os portos do continente, fixou o valor da unidade de pilotagem (UP) prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º daquele Regulamento.

Considerando, designadamente, a modernização dos serviços de pilotagem previstos para 1993 a financiar com capitais próprios;

Atendendo a que a revisão dos preços dos serviços públicos se deve enquadrar no âmbito da política de rendimentos e preços adoptada pelo Governo, que visa, entre outros objectivos, diminuir o ritmo de inflação em Portugal, entende-se não se dever, através da publicação deste diploma, prejudicar a consecução de tal objectivo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem, aprovado pela Portaria n.º 382/89, de 31 de Maio, o seguinte:

1.º O valor da unidade de pilotagem previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem passa a ser de 710$00.

2.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Março de 1993.

Ministério do Mar.

Assinada em 18 de Fevereiro de 1993.

O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

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