Portaria n.º 242/93 — Fixa os valores dos parâmetros referidos no artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Lisboa…

Tipo Portaria
Publicação 1993-02-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Mar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa os valores dos parâmetros referidos no artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 102/91, de 5 de Fevereiro, com a redacção que lhe é dada pela Portaria n.º 146/92, de 6 de Março

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de 27 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 8/87, de 6 de Janeiro, estabelece o princípio da actualização anual do tarifário dos portos, visando ajustar os valores das taxas aos custos económicos dos serviços prestados.

Considerando a necessidade de proceder a uma reactualização dos valores das referidas tarifas;

Considerando ainda que a revisão dos preços dos serviços públicos deve enquadrar-se no âmbito da política de rendimentos e preços adoptada pelo Governo, que, entre outros objectivos, visa diminuir o ritmo da inflação em Portugal:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 8/87, de 6 de Janeiro, o seguinte:

1.º Os valores dos parâmetros T1, T2 e T3 referidos no artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 102/91, de 5 de Fevereiro, e constantes do anexo II da indicada portaria, com a redacção que lhe é dada pela Portaria n.º 146/92, de 6 de Março, passam a ser os seguintes:

T1 = 17$00 (entrada e estacionamento no porto);

T2 = 2$84 (acostagem);

T3 = 90$50 (utilização do porto).

2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Março de 1993.

Ministério do Mar.

Assinada em 17 de Fevereiro de 1993.

O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

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