Despacho Normativo n.º 248/93 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território dois lugares de assessor principal, a…
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Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território dois lugares de assessor principal, a extinguir quando vagarem
Considerando que as licenciadas Maria Isabel Natividade de Almeida e Sousa Ramalho de Almeida, subdirectora-geral da Indústria, e Isabel Maria Marques de Carvalho Pimentel da Silva, directora de serviços da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, vêm requerer, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do lugar de assessor principal;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, a que se refere o mapa X anexo ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, dois lugares de assessor principal.
2 - Os lugares referidos nos números anteriores serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, 23 de Agosto de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
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