Portaria n.º 250/93 — Altera o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro na parte…

Tipo Portaria
Publicação 1993-03-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro na parte referente às carreiras de informática

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de 5 de Março

Considerando que o Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática;

Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 444/85, de 24 de Outubro, relativamente às carreiras de informática, seja alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 1 de Fevereiro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

MAPA ANEXO

Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/03/054b00/10121013.pdf))

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