Portaria n.º 251/93 — Altera os quadros de pessoal das escolas e estabelecimentos anexos da Universidade Técnica de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1993-03-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os quadros de pessoal das escolas e estabelecimentos anexos da Universidade Técnica de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Março

Tornando-se necessário dar execução ao disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, na parte relativa ao quadro de pessoal de informática das escolas e estabelecimentos anexos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 119/90, de 15 de Fevereiro, e 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos despachos de 25 de Janeiro de 1991, Diário da República, 2.ª série, n.º 21, e de 31 de Dezembro de 1990, Diário da República, 2.ª série, n.º 300, e pelo Decreto-Lei n.º 129/86, de 4 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal de informática da Faculdade de Arquitectura, da Faculdade de Medicina Veterinária, do Instituto Superior de Agronomia, dos Centro de Informática do Instituto Superior Técnico e Centro de Informática do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa são os constantes dos mapas anexos à presente portaria, de que fazem parte integrante.

2.º O quadro de pessoal do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa, a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 143/90, de 21 de Fevereiro, alterado pelo despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 1991, é alterado, no que diz respeito à carreira de técnico auxiliar, de acordo com o mapa VI anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

3.º São abatidos aos quadros de pessoal a que se refere o número anterior e do Centro de Informática do Instituto Superior Técnico, respectivamente, um lugar correspondente à carreira de operador de registo de dados e um lugar correspondente à carreira de oficial administrativo.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 1 de Fevereiro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

MAPA I ao MAPA VI

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/03/054b00/10131015.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).