Declaração de Rectificação n.º 26/93 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 265/92, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 265/92, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que extingue o Departamento de Acompanhamento e Avaliação, publicado no Diário da República, n.º 272, de 24 de Novembro de 1992
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 265/92, publicado no Diário da República, n.º 272, de 24 de Novembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa I em anexo, onde se lê «Lugares acrescentados ao quadro do Departamento Central de Planeamento (anexo VI do Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto).» deve ler-se «Lugares acrescentados ao quadro da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (anexo VII do Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto).».
No mapa II em anexo, onde se lê «Lugares acrescentados ao quadro da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (anexo VII do Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto).» deve ler-se «Lugares acrescentados ao quadro do Departamento Central de Planeamento (anexo VI do Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto).».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.
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