Declaração de Rectificação n.º 262/93 — De ter sido rectificada a Declaração de rectificação n.º 224/93, ao Decreto Regulamentar Regional n.º 32/93/M, da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração de rectificação n.º 224/93, ao Decreto Regulamentar Regional n.º 32/93/M, da Região Autónoma da Madeira, publicada no Diário da República, n.º 255 (3.º suplemento), de 30 de Outubro de 1993
Para os devidos efeitos se declara que a Declaração de rectificação n.º 224/93, ao Decreto Regulamentar Regional n.º 32/93/M, publicada no Diário da República, n.º 255 (3.º suplemento), de 30 de Outubro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro anexo ao diploma, nos Serviços de Informática, logo antecedendo as colunas relativas ao pessoal de informática, dever-se-á acrescer:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/12/304b07/00260026.pdf))
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Dezembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.
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