Declaração de Rectificação n.º 267/93 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1099/93, dos Ministérios das Finanças e da Justiça, que altera o quadro único de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1099/93, dos Ministérios das Finanças e da Justiça, que altera o quadro único de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 255, de 30 de Outubro de 1993

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria n.º 1099/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 255, de 30 de Outubro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I, no mapa II, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/12/304b07/00270028.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/12/304b07/00270028.pdf))

Nas colunas do grupo de pessoal de vigilância e na deve ler-se: categoria, onde se lê:

Chefe principal de guarda prisional e chefe de guarda prisional.

Subchefe principal de guarda prisional.

Subchefe-adjudante de guarda prisional.

Primeiro-subchefe e segundo-subchefe de guarda prisional.

...

deve ler-se:

Chefe principal da guarda prisional e chefe da guarda prisional.

Subchefe principal da guarda prisional.

Subchefe-ajudante da guarda prisional.

Primeiro-subchefe e segundo-subchefe da guarda prisional.

...

Entre as colunas, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/12/304b07/00270028.pdf))

deve ler-se:

MAPA III

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/12/304b07/00270028.pdf))

Nas colunas do grupo de pessoal operário e na carreira, onde se lê «Serralheiro» de ler-se «Serralheiro civil».

Nas colunas do grupo de pessoal operário, na carreira, na categoria e no número de lugares, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/12/304b07/00270028.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/12/304b07/00270028.pdf))

Onde se lê «Grupo de pessoal -, Nível/grau -, Categoria - Cozinheiro, Auxiliar técnico de agricultura e pecuária, Fiel de armazém e Motorista de pesados» deve ler-se «Grupo de pessoal auxiliar, Nível/grau 1, Categoria - Cozinheiro, Auxiliar técnico de agricultura e pecuária, Fiel de armazém e Motorista de pesados».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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