Portaria n.º 273/93 — Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 722-A13/92, de 15 de Julho, que submete ao regime cinegético especial os prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 722-A13/92, de 15 de Julho, que submete ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados na freguesia de Alfaiates, município do Sabugal
de 11 de Março
Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 722-A13/92, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Alfaiates, município do Sabugal, com uma área de 1847 ha.
2.º A planta anexa a este diploma substitui a anexa à Portaria n.º 722-A13/92, de 15 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 4 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/03/059b00/11411141.pdf))
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