Declaração de Rectificação n.º 28/93 — De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 21/92/A, da Região Autónoma dos Açores, que estabelece…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 21/92/A, da Região Autónoma dos Açores, que estabelece medidas especiais de apoio aos doentes portadores da doença Machado Joseph, publicado no Diário da República, n.º 243, de 21 de Outubro de 1992
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 21/92/A, publicado no Diário da República, n.º 243, de 21 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No título, onde se lê «Medidas de apoio aos indivíduos portadores da doença Machado» deve ler-se «Medidas de apoio aos indivíduos portadores da doença Machado Joseph» e onde se lê «Conhecida como de Joseph, é elevada;» deve ler-se «Conhecida como de Machado Joseph, é elevada;».
No artigo 1.º, onde se lê «portadores da doença do machado (ou de Joseph)» deve ler-se «portadores da doença do Machado Joseph».
No artigo 2.º, onde se lê «Aos cidadãos acometidos pela doença do machado (ou de Joseph)» deve ler-se «Aos cidadãos acometidos pela doença do Machado Joseph».
No artigo 4.º, no n.º 2, onde se lê «deixem de ter, em consequência da doença do machado (ou de Joseph)» deve ler-se «deixem de ter, em consequência da doença do Machado Joseph».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Fevereiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.
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