Portaria n.º 281/93 — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Qualidade Alimentar (IQA), aprovado pela Portaria n.º 452-A/ 86, de 20 de…
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Altera o quadro de pessoal do Instituto de Qualidade Alimentar (IQA), aprovado pela Portaria n.º 452-A/ 86, de 20 de Agosto
de 12 de Março
O Decreto-Lei n.º 330/86, de 1 de Outubro, determinou a transferência do Laboratório de Produtos Industriais e do Laboratório de Produtos Alimentares, que pertenciam ao ex-Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, para o Instituto de Qualidade Alimentar (IQA).
Ao abrigo do artigo 3.º do citado Decreto-Lei n.º 330/86, o quadro do IQA foi acrescido do número de lugares necessários para a transição ou integração do pessoal afecto àqueles Laboratórios através das Portarias n.os 168/90 e 71/91, de 2 de Março e de 28 de Janeiro, respectivamente.
Atendendo a que nas portarias atrás referidas não foram criados os lugares necessários para a transição do pessoal pertencente àqueles Laboratórios que se encontrava a exercer funções, em regime de destacamento, no Laboratório Especializado no Estudo Analítico e Tecnológico das Gorduras e Óleos Comestíveis do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa;
Tendo ainda em conta que existe pessoal no efectivo desempenho de funções correspondentes à carreira de técnico e com as habilitações literárias exigidas, não dispondo, porém, o actual quadro dos lugares necessários para o respectivo provimento:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 330/86, de 1 de Outubro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto de Qualidade Alimentar (IQA), a que se refere o mapa anexo à Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 168/90, 71/91, 125/92, 170/92 e 912/92, de 2 de Março, de 28 de Janeiro, de 29 de Fevereiro, de 13 de Março e de 22 de Setembro, respectivamente, é acrescido dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2.º No quadro referido no número anterior são abatidos às respectivas carreiras um lugar de escriturário-dactilógrafo e seis lugares de servente.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 5 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.
Mapa anexo à Portaria n.º 281/93
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/03/060b00/11641164.pdf))
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