Despacho Normativo n.º 286/93 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de…
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Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, seis lugares de assessor principal, a extinguir quando vagarem
Considerando que os licenciados Isabel Margarida Pedroso Gonçalves Macieira, João José Duarte Silva, João Manuel do Carmo Aleixo, Marcolina de Oliveira Ascensão Azevedo, Pelágio Freire da Costa Mota e Alexandre Guilhermino Araújo, chefes de divisão do quadro da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, vêm requerer, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do lugar de assessor principal;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, a que se refere o mapa X anexo ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, seis lugares de assessor principal.
2 - Os lugares referidos no número anterior serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, 6 de Setembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
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