Decreto Legislativo Regional n.º 3/93/A — Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 25/86/A, de 24 de Novembro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 25/86/A, de 24 de Novembro
Revogação do Decreto Legislativo Regional n.º 25/86/A, de 24 de Novembro
Considerando que a aplicação do Decreto Legislativo Regional n.º 25/86/A, de 24 de Novembro, contribuiu para a valorização das estações de radiodifusão sonora do Rádio Clube de Angra e Clube Asas do Atlântico;
Considerando que importa potenciar as capacidades competitivas dos operadores regionais de radiodifusão sonora;
Considerando, finalmente, o esforço de contenção de despesas prosseguido pela administração regional:
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:
Artigo 1.º — Revogação
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 25/86/A, de 24 de Novembro.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
O presente decreto legislativo regional produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1993.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Dezembro de 1992.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Janeiro de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
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