Despacho Normativo n.º 3/93 — Cria no quadro de pessoal do ex-Gabinete de Organização e Pessoal um lugar de assessor principal, a extinguir quando…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro de pessoal do ex-Gabinete de Organização e Pessoal um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar
Considerando que em 12 de Abril de 1991 cessou a comissão de serviço da licenciada Maria de Fátima Patrício Ramos, à data directora do Gabinete das Relações Culturais Internacionais da Secretaria de Estado da Cultura;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do ex-Gabinete de Organização e Pessoal, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 19/80, de 26 de Maio, e alterado pela Portaria n.º 157/88, de 15 de Março (anexo IV), um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde o dia 12 de Abril de 1991.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 15 de Julho de 1992. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).