Despacho Normativo n.º 305/93 — Cria no quadro de pessoal do ex-Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º…
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Cria no quadro de pessoal do ex-Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/86, de 19 de Março, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar
Considerando que o licenciado Fernando Rui Trincão de Oliveira Rebordão exerce, em comissão de serviço, o cargo de director de serviços, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requereu a criação do respectivo lugar;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal do ex-Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/86, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 452-A/86 e 638/93, de 20 de Agosto e 5 de Julho, respectivamente, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Mar, 13 de Setembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.
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