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Altera a denominação do curso superior de Gestão e Técnica Fiscal para Gestão e Ciência Fiscal, a ministrar no Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais - IESF
de 8 de Janeiro
A requerimento da entidade titular do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais - IESF, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular pela Portaria n.º 1126/90, de 15 de Novembro;
Considerando a fundamentação da proposta elaborada sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico do Instituto para alteração da denominação de um dos cursos com funcionamento autorizado naquele estabelecimento de ensino;
Instruídos e analisados os respectivos processos nos termos dos n.os 1, 3 e 4 do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É substituído o plano de estudos do curso superior de Gestão e Técnica Fiscal, reconhecido pela Portaria n.º 1126/90, de 15 de Novembro, conforme anexo à presente portaria.
2.º É alterada a denominação do curso referido no número anterior para Gestão e Ciência Fiscal.
3.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Gestão Internacional e Exportação, reconhecido pela Portaria n.º 879/91, de 24 de Agosto, nas instalações que o IESF possui em Lisboa, com início no ano lectivo de 1992-1993.
4.º É autorizado o IESF a ministrar o curso superior de Gestão e Finanças da Empresa nas instalações que possui em Lisboa e no Porto, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria, com início no ano lectivo de 1992-1993.
5.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de bacharel.
6.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso superior de Gestão e Finanças da Empresa são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do IESF.
7.º As autorizações e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Dezembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO — Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais - IESF
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/01/006b00/00680069.pdf))
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