Resolução da Assembleia da República n.º 32/93 — Viagem do Presidente da República a Coreia, ao Japão, a Hong-Kong e a o território de Macau

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1993-10-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Viagem do Presidente da República a Coreia, ao Japão, a Hong-Kong e a o território de Macau

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A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º n.º 1, 182.º n.º 3, alínea e), e 169.º n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à Coreia entre os dias 14 e 18 de Outubro, ao Japão, entre os dias 18 e 27 de Outubro, a Hong-Kong, no dia 28 de Outubro, e ao território de Macau, entre os dias 29 de Outubro e 1 de Novembro.

Aprovada em 23 de Setembro de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

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