Resolução da Assembleia da República n.º 32/93 — Viagem do Presidente da República a Coreia, ao Japão, a Hong-Kong e a o território de Macau
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Viagem do Presidente da República a Coreia, ao Japão, a Hong-Kong e a o território de Macau
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º n.º 1, 182.º n.º 3, alínea e), e 169.º n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à Coreia entre os dias 14 e 18 de Outubro, ao Japão, entre os dias 18 e 27 de Outubro, a Hong-Kong, no dia 28 de Outubro, e ao território de Macau, entre os dias 29 de Outubro e 1 de Novembro.
Aprovada em 23 de Setembro de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).