Portaria n.º 321/93 — Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas

Tipo Portaria
Publicação 1993-03-19
Última atualização 2001-06-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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6 atos modificativos · 2001-06-04, Portaria n.º 1134/2001 (2.ª série)

Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas

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de 19 de Março

Pelo Decreto-Lei n.º 14/93, de 18 de Janeiro, foi criada a Inspecção-Geral das Actividades Económicas.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/93, de 18 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, que seja aprovado o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 19 de Fevereiro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.

Mapa anexo à Portaria n.º 321/93

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/03/066b00/13781379.pdf))

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