Portaria n.º 321/93 — Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
6 atos modificativos · 2001-06-04, Portaria n.º 1134/2001 (2.ª série)
Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas
de 19 de Março
Pelo Decreto-Lei n.º 14/93, de 18 de Janeiro, foi criada a Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/93, de 18 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, que seja aprovado o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.
Mapa anexo à Portaria n.º 321/93
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/03/066b00/13781379.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).