Portaria n.º 329/93 — Altera o quadro do pessoal civil da Força Aérea (pessoal técnico superior de arquivo e pessoal administrativo)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1995-10-12, Portaria n.º 1233/95 — Altera o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea (QGPCFA)
Altera o quadro do pessoal civil da Força Aérea (pessoal técnico superior de arquivo e pessoal administrativo)
de 20 de Março
A Portaria n.º 496/92, de 17 de Junho, que vem alterar o quadro do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 227/91, de 21 de Março, contém inexactidões e lapsos que urge rectificar, o que, dado o tempo decorrido sobre a sua publicação, só pode ser feito mediante uma portaria.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, que os quadros do pessoal técnico superior de arquivo e do pessoal administrativo, constantes do anexo I à Portaria n.º 496/92, de 17 de Junho, sejam alterados de acordo com o mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
MAPA ANEXO
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/03/067b00/14041404.pdf))
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