Despacho Normativo n.º 331/93 — Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia um lugar de assessor principal, a…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1993-10-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar

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Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;

Considerando que José Manuel dos Santos Mangeon Fernandes, assessor do quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia, a exercer, em comissão de serviço, o cargo de director de serviços de Gestão da Direcção-Geral da Indústria, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do respectivo lugar:

Determina-se que seja criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 55/91, de 12 de Outubro, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 16 de Setembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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