Portaria n.º 332/93 — Aprova a tabela de preços dos ensaios laboratoriais executados no Laboratório da Cortiça e dos Produtos Resinosos…

Tipo Portaria
Publicação 1993-03-20
Última atualização 1994-02-17
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1994-02-17, Portaria n.º 108/94 — Aprova a tabela de preços dos ensaios laboratoriais feitos no Labor…

Aprova a tabela de preços dos ensaios laboratoriais executados no Laboratório da Cortiça e dos Produtos Resinosos. Revoga a Portaria n.º 97/92, de 18 de Fevereiro

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de 20 de Março

Tendo em atenção a necessidade de actualizar os preços dos ensaios laboratoriais executados no Laboratório da Cortiça e dos Produtos Resinosos integrado, por força do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro, na Estação Florestal Nacional do Instituto Nacional de Investigação Agrária;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 5-A/88, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º É aprovada a tabela de preços dos ensaios laboratoriais executados no Laboratório da Cortiça e dos Produtos Resinosos, constante do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 97/92, de 18 de Fevereiro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 16 de Fevereiro de 1993.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 332/93

Tabela de preços de ensaios laboratoriais

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/03/067b00/14101412.pdf))

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