Decreto-Lei n.º 339/93 — Determina a autorização da entrada em vigor da Lei n.º 19/93, de 25 de Junho (alterações à Lei n.º 63/90, de 26 de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1993-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 2

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Determina a autorização da entrada em vigor da Lei n.º 19/93, de 25 de Junho (alterações à Lei n.º 63/90, de 26 de Dezembro, relativas ao vencimento dos magistrados)

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Setembro

A Assembleia da República, através da Lei n.º 19/93, de 25 de Junho, procedeu a alterações à Lei n.º 63/90, de 26 de Dezembro, relativas ao vencimento dos magistrados, deixando ao Governo, no artigo 2.º, a faculdade de reportar os efeitos das mesmas a Janeiro de 1993.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O disposto no artigo 1.º da Lei n.º 19/93, de 25 de Junho, entra em vigor no dia imediato ao da publicação do presente diploma, reportando-se os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1993.

2 - Os encargos financeiros decorrentes do disposto no número anterior serão suportados pelo orçamento do Ministério da Justiça, devendo o Ministério das Finanças providenciar a transferência das dotações necessárias.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - José Manuel Cardoso Borges Soeiro.

Promulgado em 3 de Setembro de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 7 de Setembro de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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