Decreto Regulamentar n.º 34/93 — Estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social do Norte

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1993-10-21
Última atualização 1998-04-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos 47

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-04-14, Decreto Regulamentar n.º 6/98 — Define a remuneração do coordenador do Centro Gráfico do …

Estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social do Norte

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c)

Duas Secções de Contabilidade, às quais compete assegurar as actividades previstas nas alíneas f) a n) do n.º 1 do artigo 23.º;

d)

A Tesouraria, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas r) e s) do n.º 1 do artigo 23.º

3 - A RA deve remeter mensalmente ao respectivo serviço regional os elementos relacionados com o desenvolvimento das actividades previstas nas alíneas f) e h) a j) do n.º 1 do artigo 23.º

4 - As actividades referidas na alínea c) do número anterior são asseguradas por cada uma das secções em relação aos beneficiários, contribuintes ou fornecedores que lhe correspondam.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Agosto de 1993.

Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Morgado Pinto Cardoso.

Promulgado em 9 de Setembro de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Setembro de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/10/247b00/59375950.pdf))

MAPA II

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/10/247b00/59375950.pdf))

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