Decreto-Lei n.º 341/93 — Aprova a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1993-09-30
Última atualização 2007-10-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2007-10-23, Decreto-Lei n.º 352/2007 — Aprova a nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes d…

Aprova a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais

Histórico de alterações JSON API

5.2 - Sequelas dolorosas locais que causem desconforto resultante de acidente ou acto cirúrgico por doença profissional ... 0,06-0,10

5.3 - Perda total das bolsas como sequela de acidente ou resultante de acto cirúrgico por doença profissional, com reimplantação ectópica e forçada dos testículos ... 0,11-0,15

5.4 - Hematocelos ou hidrocelos crónicos ou recidivantes pós-acidente ou pós-doença profissional ... 0,10-0,12

Nota. - Às incapacidades previstas nos n.os 5.3 e 5.4, quando se traduzirem por alterações psíquicas, a psiquiatria adicionará, segundo o princípio da capacidade restante, a respectiva incapacidade.

CAPÍTULO XIII — Hematologia

Considerações prévias. - É extremamente difícil estabelecer o grau de incapacidade real resultante das alterações hematopoiéticas em consequência de agressão de natureza profissional sobre os órgãos responsáveis pela manutenção quantitativa e qualitativa do compartimento sanguíneo. Os progressos importantíssimos feitos ultimamente no domínio da bioquímica, imunologia, citologia, etc., vieram pôr em destaque uma variedade de situações clínicas e laboratoriais até há poucos anos quase desconhecidas e que têm hoje plena actualidade. É de referir muito particularmente o compartimento do tecido hematopoiético resonsável pela vigilância imunológica e cuja deterioração é muitas vezes de causa profissional e pode conduzir a situações muito graves de imunodepressão ou supressão, só detectáveis anos depois do evento que lhes deu origem. A extraordinária labilidade das células histaminais totipotentes e ainda a falta de conhecimentos completos acerca de todos os factores com influência importante no seu processo de maturação e diferenciação tornam por vezes dificílimo estabecer o grau de incapacidade, mesmo a médio prazo.

A escala de Zubrod não parece o método utilizável em doenças hematológicas porquanto a existência ou não de sintomas e o ser ou não ser ambulatório é muito subjectivo e depende da força física a anímica de cada um. Há doentes que com 9 g de hemoglobina por decilitro fazem uma vida normal e outros que com a mesma percentagem de hemoglobina estão altamente diminuídos; a capacidade de adaptação e compensação é muito individual.

1 - Anemias

Instruções específicas. - Aquilo que actualmente tem de ser tomado em consideração é:

1) A percentagem de hemoglobina;

2) A necessidade de compensação transfusional e o tempo da sua duração, pelas implicações que acarreta (a percentagem normal de hemoglobina é de, pelo menos, 12 g/dl para a mulher e 13 g/dl para o homem).

A indicação para terapêutica transfusional só se põe actualmente para valores inferiores a 8 g/dl.

A razão mais importante seria não deprimir a medula na sua actividade mercê do fornecimento externo do sangue, mas hoje há ainda aspectos mais importantes, tais como o perigo de contaminação do sangue com os vírus das hepatites B e C e do sida, de que, pura e simplesmente, resulta a morte do sinistrado e não apenas uma determinada incapacidade!

Outro factor importante a ter em consideração é o tempo de evolução do estado patológico para a cura.

Quanto mais prolongado for o estado patológico, piores as perspectivas de cura completa ou parcial. Será bom não esquecer que a maior parte das anemias crónicas relacionadas com a actividade laboral são as anemias aplásticas ou hipoplásticas resultantes de radiações ionizantes, produtos químicos e tóxicos, hiperpressão, etc., frequentemente mortais ou incapacitantes a quase 100%, fisicamente. É por todas estas razões que se torna muito difícil estabelecer parâmetros de incapacidade justos para quem recebe e para quem paga. Mas haverá sempre que ter em consideração que as hemopatias de causa profissional são quase sempre de gravidade acima da média, tendo em consideração que na base delas está o contacto com produtos tóxicos, radições, fármacos, venenos, compostos benzénicos, etc., de que resultam perturbações maturativas e dismielopoiéticas (alterações qualitativas) muitas vezes mortais a médio ou longo prazo: anemias aplásticas puras ou complicadas com agranulocitose e leucocitopenia, ou seja, que às perturbações próprias das anemias (falta de forças, dispneia, traquicardia, etc.) se juntam as infecções repetidas e graves, próprias da agranulocitose, e as hemorragias mais ou menos intensas, das trombocitopenias e trombocitopatias. Não se pode deixar de referir novamente que a terapêutica destas situações é muito pobre e assenta fundamentalmente na terapêutica de substituição (transfusões) que constituem actualmente um risco de vida a ter em consideração, o que não acontecia antes da contaminação humana pelo vírus do sida, para não referir já as hepatites delta e C, mais recentemente descritas com evolução frequente para a cirrose hepática, insuficiência hepática aguda mortal (hepatite fulminante) e neoplastia hepática.

Tendo em consideração que as anemias de causa profissional estrita «quase exclusivamente de natureza tóxica», provocando aplasias ou disfunções medulares qualitativas tipo SMD (síndromo mielodisplásico), e que em ambas as situações a evolução é lenta e de recuperação imprevisível, pensamos que a avaliação do grau de anemia poderá inicialmente ser mensal, podendo, segundo a evolução laboratorial, ser este período encurtado ou alongado, variando entre as duas semanas e os dois meses num ou noutro caso. Não é frequente neste tipo de patologia existirem grandes oscilações da hemoglobina globular, a não ser quando se inicia a evolução gradual para a cura.

Parece, pois, que existem razões mais do que suficientes para acabar definitivamente com as considerações sobre «frequência das transfusões» e «quantidade transfundida» para atribuir percentagens de incapacidade.

É preferivel manter hemoglobinas de 7,5/8 g/dl com grande incapacidade física do que correr risco de vida em transfusões para obter valor de 11 g/dl ou 12 g/dl de hemoglobina, certamente com muito menos incapacidade. São aspectos curiosos e que podem criar situações paradoxais tais como a recusa à transfusão por parte do doente, desde que o grau de anemia não ponha a vida em risco.

E para terminar este preâmbulo, não se pode deixar de recordar a grande percentagem de leucemias secundárias à exposição às radiações ionizantes e aos derivados benzénicos e anilinas que podem surgir anos após o contacto com estes agentes cancerígenos.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/230a00/54975539.pdf))

Abaixo destes valores a incapacidade é de 0,65-0,70 para tarefas que não exijam esforço físico importante: empregados de escritório e afins.

A incapacidade é de 0,90-0,95 para trabalhadores rurais, carpinteiros, pedreiros, operários fabris, etc.

2 - Policitemias

Instruções específicas. - A policitemia vera é uma doença mieloproliferativa tal como as leucémias e pode ser mesmo a forma inicial de apresentação desta última. Estabelecer uma relação entre a doença e a actividade laboral pode não ser fácil, mas haverá sempre tendência para a relacionar com radiações, compostos benzénicos, substâncias tóxicas, etc.

Quando é que o aparecimento de uma policitemia vera pode ser imputada à actividade do segurado é, sem dúvida, muito mais difícil do que o relacionamento de uma policitemia secundária com a profissão exercida. As causas fundamentais estão em relação íntima com a hipoxemia (diminuição do oxigénio do sangue): lesões cardíacas congénitas, fístulas arteriovenosas, insuficiência respiratória (bronquite crónica, asma, enfisema, pneumoconioses, fibrotórax pós-traumático, pneumectomia, etc.), maior afinidade da hemoglobina para o oxigénio (constitucional), permanência prolongada nas altitudes (acima de 1500 m), défice constitucional de 2,3 difosfo-glicerato-mutase, para citar as realmente mais importantes do grupo das chamadas «por secreção apropriada» de eritropoietina, mas haverá também que considerar as que acompanham os tumores do rim e do fígado, os quistos renais e hemangioblastoma do cerebelo.

De todas estas etiologias variadas das policitemias secundárias, as de causa pulmonar são as que têm uma relação mais íntima e segura com a actividade profissional, com grande destaque para as pneumoconioses pelo pó do carvão, serradura, cortiça, amianto, sílica, etc., como os traumatismos torácicos e nas complicações (fracturas de costelas com prefuração e infecção secundária, podendo conduzir ao empiema e ao fibrotórax). As outras causas não podem ser imputáveis à actividade laboral ou a acidentes no seu desempenho.

2.1 - Graus de incapacidade:

2.1.1 - O máximo de hemoglobina não deve exceder 18 g/dl, o que, por vezes, só é possível controlar com quimioterapia ou sangrias periódicas (mensais? bimensais?). Conforme a idade e o esforço do posto de trabalho, a incapacidade nestes casos variará entre ... 0,15-0,20

2.1.2 - Se as sangrias são mais frequentes (de duas em duas ou três em três semanas) e a quimioterapia tiver de ser utilizada por aparecimento de trombocitemia com trombopatia (hemorragias cutâneas - mucosas e viscerais), consoante a intensidade da diátese hemorrágica, a incapacidade variará entre ... 0,40-0,50

Mas, frequentemente, será difícil manter a hemoglobina abaixo de 20 g/dl, mesmo com tratamento intensivo, e a sintomatologia, resultante do grande aumento de viscosidade pode ser muito grave: flebite dos membros inferiores, cegueira por trombose dos vasos da retina, acidentes vasculares cerebrais, etc.

2.1.3 - Se as complicações da policitemia conduzirem a uma situação de vida vegetativa e de dependência de terceiros, a incapacidade variará entre ... 0,90-1.00

3 - Leucocitopatias

Instruções específicas. - As agranulocitoses puras (granulócitos inferiores 1000/mm3) são raras e geralmente são provocadas por drogas tóxicas e medicamentosas.

Geralmente as agranulocitoses surgem associadas a alterações das outras séries (pancitopenias) e já foram consideradas nas anemias.

As hiperleucocitoses são geralmente transitórias e associadas a infecções. As leucemias são já alterações quantitativas e qualitativas dos leucócitos; na realidade, mais qualitativas porque existem leucemias com número normal ou baixo de leucócitos: leucemias paucileucocitárias ou aleucémicas. Sendo ainda polémica, entende-se que se a leucemia é, ou pode ser, imputada ao meio em que a actividade profissional se desenvolve, pouco importa se ela é crónica ou aguda, porque quase sempre se trata de uma doença muito incapacitante pela natureza dos sintomas que ocasiona, quer pela terapêutica por citostáticos quer pelas transplantações de medula a que obriga, que os torna ainda mais incapacitantes do que a própria doença.

Graus de incapacidade:

3.1 - Leucemia linfática crónica (LLC) - incurável: evolução média sete a oito anos:

a)

Estádio A - sem anemia nem trombocitopenia, imunidade deprimida, o que predispõe a infecções fáceis (incapacidade até 30%) ... 0,20-0,30

b)

Estádio B - adenopatias múltiplas, leucositose entre 50000 e 100000 e linfócitos superiores 80% (incapacidade funcional de 50%) ... 0,30-0,50

c)

Estádio C - com anemia, trombocitopenia e com mais outros sintomas ... 0,80-0,95

3.2 - Leucemia mielóide crónica (LMC): evolução média três a quatro anos (agudização frequente):

a)

Estádio A - sem anemia, sem mieloblastos no sangue periférico, sem diátese hemorrágica:

1) Com leucócitos < 100000/mm3 ... 0,15-0,20

2) Complicações - enfarte esplénico ou esplenomegalia dolorosa ... 0,30-0,50

b)

Estádio B - com anemia variável, diátese hemorrágica e leucócitos > 100000, apesar de tratamento ... 0,60-0,90

Nota. - A morte sobrevém invariavelmente se não houver transplantação da medula por dador compatível.

3.3 - Leucemias agudas: durante o período da doença - 100%.

O tratamento adequado permite salvar cerca de 40% dos doentes, que podem passar a fazer vida normal. Neste caso a incapacidade será a prevista para o n.º 1 do «Estádio A» (conforme os casos, n.º 3.1, a), ou 3.2).

3.4 - Síndromo mielodisplásico (SMD). - O grau de incapacidade nestas situações resulta fundamentalmente do grau de anemia, trombocitopenia e granulocitopenia, no seu todo ou separadamente, podendo aplicar-se a estas situações a mesma percentagem de incapacidade já referida para as citopenias.

4 - Neutropenias de causa laboral

Instruções específicas. - São bem conhecidas as neutropenias graves produzidas por tóxicos vários, insecticidas, radições e medicamentos manuseados sem protecção ou ingeridos. Em termos práticos, é costume considerar a barreira dos 1000 granulócitos como limite abaixo do qual podem surgir infecções bacterianas graves.

Graus de incapacidade:

Granulócitos < 2000/mm ... 0,40-0,50

Granulócitos < 1000/mm ... 0,90-1,00

5 - Trombocitopenias e trombopatias

5.1 - Trombocitopenias:

Instruções específicas. - Estas situações traduzem-se pela diminuição do número ou da qualidade das plaquetas, que podem resultar directamente da actividade laboral ou não. Entre as causas laborais mais importantes contam-se as radiações ionizantes, as tóxicas (clorato de potássio, benzenos, anilinas, etc.), as medicamentosas (hipnóticos, digitálicos, anti-inflamatórios, tranquilizantes, etc.). A trombocitopenia e a trombopatia podem estar associadas a um quadro de aplasia medular com pancitopenia.

Graus de incapacidade. - Os graus de incapacidade das trombocitopenias são os seguintes (consoante os sinais que traduzem aplasia medular ou pancitopenia):

Plaquetas entre 100000 e 150000 ... 0,10-0,15

Plaquetas entre 70000 e 100000 ... 0,16-0,25

Plaquetas entre 50000 e 70000 ... 0,26-0,50

Plaquetas < 50000 ... 0,51-0,90

Abaixo deste último número pode haver risco de vida por hemorragia incontrolável espontânea ou traumática. Neste caso a incapacidade tenderá para 1,00.

5.2 - Trombopatias:

Instruções específicas. - Às alterações qualitativas das plaquetas podem surgir, como consequência de doenças mieloproliferativas de causa laboral, possíveis leucemias e SMD mas também por causas tóxicas, químicas ou por radiações.

A determinação do tempo de hemorragia deve ser feita pela técnica de Ivy. Este é o principal parâmetro laboratorial na apreciação da gravidade da trombopatia, além dos sinais clínicos que são quase semelhantes aos das trombocitopenias, com o aspecto particular da menor frequência e extensão das petéquias.

Graus de incapacidade:

T. de hemorragia > 12 minutos (Ivy) ... 0,00

T. de hemorragia > 12 minutos < 20 minutos... 0,50-0,60

T. de hemorragia > 20 minutos ... 0,90-1,00

6 - Esplenectomia pós-traumática

6.1 - No adulto, sem complicações cirúrgicas, hematológicas ou infecciosas (défices do pós-operatório tardio) ... 0,00

6.2 - No adulto, com complicações cirúrgicas, hematológicas ou infecciosas (défices do pós-operatório tardio) (consoante as sequelas v. os respectivos capítulos para efeitos de IPP).

6.3 - No jovem, conforme as sequelas do pós-operatório ... 0,05-0,20

O principal problema da esplenectomia resulta da alta percentagem de infecções graves que atinge os indivíduos jovens até aos 12-14 anos.

As mais graves são infecções respiratórias por pneumococos e podem conduzir à morte. Ao ser atingido o estado de «adulto jovem», porém, estas complicações tornam-se pouco frequentes.

A função eritropoiética do baço só é importante durante a vida fetal.

Na criança até 4 anos de idade, a IPP encontrada será corrigida ao multiplicar-se pelo factor 1,5.

CAPÍTULO XIV — Endocrinologia

Glândulas endócrinas

Instruções específicas. - São muito raras as desvalorizações por lesões traumáticas das glândulas endócrinas porque estas, graças à sua situação anatómica protegida, só muito raramente são afectadas de forma directa pelos acidentes. Além disso, como uma pequena parte do parênquima endócrino é suficiente para manter uma função hormonal satisfatória, só se verificam perturbações metabólicas importantes após uma destruição maciça, em grandes politraumatizados.

Assim, distinguiremos sequelas das glândulas:

Hipofisária;

Supra-renais;

Tiroideia;

Paratiroideias;

Pâncreas endócrino;

Testículos;

Ovários.

Em relação à glândula hipofisária, distinguiremos a diabetes insípida e o hipopituitarismo anterior.

O quadro da diabetes insípida pode ocorrer entre algumas horas e alguns dias após o acidente (admite-se como intervalo máximo os três meses). Este quadro caracteriza-se por polidipsia e poliuria, mas o diagnóstico deve ser confirmado pelo estudo endocrinológico.

O quadro do hipopituitarismo anterior é o de todo o hipopituitarismo, associando: sinais de insuficiência tirodeia sem mixedema verdadeiro; sinais de insuficiência supra-renal sem pigmentação e sinais de hipogonadismo. O diagnóstico exacto baseia-se nas provas funcionais que exploram as estimulinas: tiroideia, supra-renal e gonadal.

Este quadro pode aparecer tardiamente, pois que o período de latência deste síndromo pode ir de algumas semanas a vários meses e até mesmo anos.

A afecção pode ser satisfatoriamente controlada mas o tratamento terá de ser prosseguido indefinidamente. Quanto mais jovem for o doente mais importantes serão as repercussões. Daí supervalorizar a incapacidade nos trabalhadores adultos jovens, ou seja, conceder-lhes o limite máximo da margem de flutuação.

O quadro de insuficiência supra-renal por destruição traumática das supra-renais é extremamente raro. Todavia, como a Tabela poderá ser aplicada em situações que não sejam de acidente de trabalho ou de doença profissional, não é despiciendo considerar a situação clínica.

A insuficiência supra-renal será sempre confirmada por estudo laboratorial adequado.

Esta insuficiência pode ser satisfatoriamente compensada mas o tratamento terá de prosseguir toda a vida.

No que respeita à glândula tiroideia, o hipotiroidismo primário pós-traumático parece nunca ter sido observado. Pelo contrário, é geralmente admitida a possibilidade de uma relação entre uma doença de Basedow e um traumatismo.

O acidente actuaria como factor desencadeante num terreno predisposto. Entre o acidente e o síndromo clínico poderá medear um lapso de tempo de poucos dias a algumas semanas e até um máximo de dois meses. Dada a evolução da doença, a decisão não deverá ser precipitada e será baseada em revisões regulares para avaliar a melhoria ou a cura ou, pelo contrário, o agravamento ou o aparecimento de complicações.

Em relação às glândulas paratiróides, não são conhecidos casos de hiperparatiroidismo de origem traumática.

Admite-se que, em casos excepcionais, possa surgir um hipoparatiroidismo em relação com determinados traumatismos.

O hipoparatiroidismo ligeiro caracteriza-se por crises tetânicas e espasmos dos músculos viscerais, embora raros. No estudo laboratorial encontramos poucas modificações das provas biológicas.

Quanto ao pâncreas endócrino, admite-se que, excepcionalmente, uma diabetes possa ter origem num traumatismo do pâncreas.

Estes casos raros de diabetes autêntica declaram-se logo a seguir à destruição traumática do pâncreas ou à sua remoção cirúrgica parcial ou total em relação com o traumatismo.

A diabetes insulino-dependente e a desvalorização será encarada em função do grau de compensação ao longo das revisões e da presença ou não de várias complicações: retinopatia, insuficiência renal, neuropatia e complicações cardiovasculares.

No que respeita aos traumatismos sobre as gónadas, não há dúvida de que os testículos são mais vulneráveis que os ovários. Quaisquer destas gónadas serão estudadas no capítulo do aparelho genital respectivo e por isso aqui só afloraremos o défice hormonal testicular e ovário.

Tabela das disfunções hormonais

1 - Sequelas hipofisárias

1.1 - Diabetes insípida pós-traumática:

a)

Não afectando o desempenho do posto de trabalho ... 0,10-0,15

b)

Afectando o desempenho do posto de trabalho ... 0,16-0,30

1.2 - Hipopituitarismo (segundo o grau de insuficiência e o resultado do tratamento de compensação):

a)

Não afectando o desempenho do posto de trabalho ... 0,50-0,55

b)

Afectando o desempenho do posto de trabalho ... 0,56-0,70

2 - Sequelas supra-renais

Sequelas supra-renais (de acordo com o grau de compensação conseguido com tratamento):

a)

Não afectando o desempenho do posto de trabalho ... 0,25-0,30

b)

Afectando o desempenho do posto de trabalho ... 0,31-0,70

3 - Sequelas tiroideias

Sequelas tiroideias (conforme o grau de compensação conseguido com o tratamento e o predomínio ou intensidade dos sintomas):

a)

Exoftalmia ... 0,05-0,07

b)

Perturbações digestivas ... 0,07-0,12

c)

Tremor ... 0,12-0,20

d)

Emagrecimento ... 0,20-0,30

e)

Taquicardia ... 0,20-0,30

f)

Outros sintomas não específicos que afectam o desempenho do posto de trabalho ... 0,05-0,07

Quando um destes factores afectar gravosamente o desempenho do posto de trabalho, a incapacidade será multiplicada por 1,5.

4 - Sequelas paratiroideias

4.1 - Hipoparatiroidismo (conforme o grau de compensação conseguido com o tratamento):

a)

Não afectando o desempenho do posto de trabalho ... 0,10-0,15

b)

Afectando o desempenho do posto de trabalho ... 0,15-0,30

4.2 - Hipoparatiroidismo complicado (cataratas, convulsões, calcificações cerebrais, perturbações dos faneras). - Às incapacidades do n.º 4.1 acrescentar as resultantes do défice funcional dos órgãos afectados, conforme o respectivo capítulo, de acordo com o princípio da capacidade restante.

5 - Sequelas do pâncreas endócrino

5.1 - Diabetes regularmente equilibrada com o emprego da insulina. - A graduar de acordo com a exigência do posto de trabalho ... 0,30-0,40

5.2 - Diabetes insulino-dependente e com complicações. - A desvalorizar conforme os défices funcionais no respectivo capítulo e que respeitam a retinopatia, insuficiência renal, neuropatia e complicações cardiovasculares (v. «Oftalmologia», «Neurologia», «Urologia» e «Angiocardiologia»).

6 - Sequelas das gónadas

6.1 - Testículos:

a)

Sem défice hormonal ... 0,00

b)

Com défice hormonal ... 0,10-0,15

6.2 - Ovários:

a)

Sem défice hormonal ... 0,00

b)

Com défice hormonal ... 0,10-0,15

6.3 - Quando o traumatismo das gónadas se traduzir noutros distúrbios funcionais ou em alterações estéticas, ou ainda em esterilidade, desvalorizar de acordo com o respectivo capítulo do aparelho genital.

CAPÍTULO XV — Estomatologia

Instruções específicas. - O conjunto dos dentes forma duas arcadas: a superior e a inferior.

A descrição metódica começa pelos dentes do quadrante superior direito, seguida dos do superior esquerdo, dos do lado inferior esquerdo e dos do lado inferior direito.

A incapacidade temporária parcial por lesões dentárias só pode resultar de:

a)

Fracturas coronais, que alcancem a câmara pulpar;

b)

Fracturas das raízes em que o traço de fractura esteja ao nível do terço coronal e terço médio;

c)

Luxação dentária.

Nas situações das alíneas a) e c) pode haver restauração do dente in situ, enquanto na segunda a evolução é para a extracção dentária e, neste caso, aplica-se a taxa correspondente à perda de dente, ou seja, incapacidade parcial permanente.

A incapacidade parcial permanente pode ser também atribuída por lesões maxilofaciais parciais.

1 - Face

1.1 - Partes moles:

1.1.1 - Mutilação da língua. - A incapacidade por mutilação agrava-se da frente para trás, sendo as lesões posteriores mais graves do que as anteriores em cerca de um terço:

a)

Mutilação parcial da língua no seu terço anterior ... 0,05-0,15

b)

Idem, abrangendo os dois terços anteriores (anteriores ao V lingual) ... 0,16-0,25

c)

Idem, incluindo o terço posterior (perda total da língua) ... 0,26-0,40

1.1.2 - Paralisia da língua:

a)

Unilateral;

b)

Bilateral.

As incapacidades serão atribuídas conforme coeficientes do nervo glossofaríngeo (v. «Neurologia», n.º 4.9).

1.1.3 - Mutilação do lábio:

a)

Quando não for reparada cirurgicamente e produza dificuldade na sucção ou ingestão de alimentos ... 0,05

b)

Idem, se não depende da vontade do sinistrado, com prejuízo estético e quando este for imprescindível para o desempenho do posto de trabalho, a incapacidade será corrigida pelo factor 1,5.

1.1.4 - Fístula salivar. - Quando não corrigida cirurgicamente, quando se traduzir em défice estético que prejudique o desempenho do posto de trabalho ou se traduza em perturbação notória da insalivação dos alimentos ... 0,05-0,15

1.2 - Esqueleto

1.2.1 - Fracturas:

a)

Deformação da arcada dentária com dificuldade da mastigação ... 0,05-0,15

b)

Idem, com perturbação estética e quando esta for importante para o desempenho do posto de trabalho ... 0,16-0,20

1.2.2 - Artrose da articulação temporomaxilar:

a)

Unilateral ... 0,25-0,30

b)

Bilateral ... 0,31-0,35

1.2.3 - Mobilidade da mandíbula. - A abertura da boca é medida pela distância que separa os incisivos dos dois maxilares, sem queixas do observando. O afastamento normal é de 40 mm. Este afastamento pode ser corrigido cirurgicamente, mas nos casos em que tal é difícil ou impossível a incapacidade será:

a)

Afastamento entre 21 mm e 30 mm ... 0,05

b)

Idem, entre 11 mm e 20 mm ... 0,10

c)

Idem, entre 0 mm e 10 mm ... 0,20

1.2.4 - Perda de segmentos (mutilações):

1.2.4.1 - Vastas mutilações:

a)

Perda facial da mandíbula (maxilar inferior) ... 0,10-0,20

b)

Perda total da mandíbula (maxilar inferior) ... 0,30-0,40

c)

Perda parcial de um maxilar superior, com conservação do esqueleto nasal ... 0,20-0,25

d)

Perda de um maxilar superior com comunicação buconasal ... 0,26-0,30

e)

Perda de um maxilar superior com perda extensa da mandíbula (maxilar inferior) ... 0,31-0,40

f)

Perda dos dois ossos maxilares superiores e respectiva arcada dentária, da abóbada palatina e do esqueleto nasal ... 0,41-0,50

1.2.4.2 - Mutilações limitadas. - Para avaliar a incapacidade funcional determinada pela mutilação dos maxilares deve ter-se em conta três elementos:

O número de dentes definitivos conservados interligáveis;

A possibilidade de prótese susceptível de restabelecer a mastigação;

O estado da articulação dentária (têmporo-maxilar).

Nota. - O grau de mastigação resulta de os dentes restantes de um maxilar terem como oponentes os homólogos correspondentes no outro maxilar.

A perda dos dentes definitivos pode ser superada por prótese.

A prótese fixa supera dois terços dos prejuízos e a prótese móvel, apenas, um terço do dano ocorrido pela perda de dentes.

A perda dos oitavos dentes (siso) produz uma incapacidade de 0%. Os restantes dentes produzem uma incapacidade de 0,01 a 0,06, sendo de atribuir maior incapacidade pelos molares, incisivos e caninos.

A perda de um ou dois dentes não prejudica a capacidade de mastigação ou da fonação, salvo para determinadas profissões, tais como cantores, músicos de instrumentos de sopro e, eventualmente, locutores, em especial se forem os dentes anteriores.

Assim, se o défice ultrapassar a perda de dois dentes, a incapacidade será o somatório, de acordo com o príncipio da capacidade restante, dos seguintes coeficientes:

a)

Perda dos oitavos dentes (dentes do siso) ... 0,00

b)

Por cada dente incisivo ... 0,01

c)

Por cada dente canino ... 0,06

d)

Por cada dente pré-molar ... 0,0125

e)

Por cada dente molar ... 0,05

f)

Quando ocorrer a perda total ou parcial dos dentes, e se estes forem substituídos por prótese, a incapacidade resultará do somatório das perdas calculadas pelas alíneas anteriores, dividindo-se a soma aritmética por três ou por dois, conforme se trate de prótese fixa ou móvel.

Assim:

Somatório de perdas/3 = incapacidade de prótese fixa

Somatório de perdas/2 = incapacidade de prótese móvel

CAPÍTULO XVI — Oncologia

É um capítulo difícil de sistematizar, porquanto a neoplasia pode aparecer em qualquer órgão ou sistema. Por isso as incapacidades devem ser fixadas de acordo com as alterações anatómicas ou funcionais dos mesmos, cotejando os défices, caso a caso, com os índices dos respectivos capítulos.

I - Instruções específicas

A) Caracterização. - A identificação do cancro profissional fundamenta-se na relação causa-efeito, ou seja, na relação estreita entre a lesão e os riscos relacionados com o trabalho e o ambiente onde este decorre.

A identificação do factor ou factores de cancerigénese é de índole estatística e epidemiológica. Esta identificação não é estática e por isso a listagem dos agentes de cancerigénese vai-se completando à medida que avançam os conhecimentos epidemiológicos e de fisiopatologia.

Em Portugal são conhecidas como substâncias cancerígenas as constantes da legislação aplicável:

Decreto-Lei n.º 479/85, de 13 de Novembro;

Decreto-Lei n.º 273/89, de 12 de Agosto;

Decreto-Lei n.º 284/89, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei n.º 348/89, de 12 de Outubro.

Além dos factores de cancerigénese relacionados com o trabalho, há que ter em conta os factores co-cancerígenos de vária natureza:

a)

Relacionados com o trabalhador: estilo de vida, nutrição, nomeadamente consumo exagerado de álcool e tabagismo;

b)

Relacionado com o ambiente nos locais de trabalho: a poluição;

c)

Factores de ordem cultural e sócio-económica, tais como: vícios e hábitos, tipicismo e tradição alimentar (alimentos fumados e outros).

Ao ponderar cada caso de cancro há que ter em conta:

Risco relacionado com o trabalho (factores de cancerigénese legalmente reconhecidos);

Importância e interferência de factores de co-cancerigénese;

Duração de exposição aos diversos factores de cancerigénese;

O tipo de lesão: benigna ou maligna (do ponto de vista histológico).

B) Etiologia. - Actualmente, não está cientificamente demonstrada a relação causa-efeito entre traumatismo e o aparecimento de um cancro profissional. Quando muito é de aceitar que os traumatismos podem dar origem à emergência clínica de metástases, se estas se encontram em fase subclínica ou até mesmo sob a forma de metástases microscópicas, no ponto de incidência do traumatismo.

No caso das radiações ionizantes, a dose e a duração da exposição são suficientes para caracterizar e vincular as lesões malignas ao trabalho (doses de exposição acidental, dose terapêutica repetida de isótopos ou radioexposição com fins diagnósticos).

Estas sitações têm um largo período de latência entre a exposição e o aparecimento da lesão maligna. Nestes casos não deve haver um período fixo, como prazo de caracterização.

Outra causa de lesões malignas de índole laboral são os agentes químicos. Para efeitos médico-legais, são reconhecidas como agentes cancerígenos as substâncias reconhecidas e publicadas nos diplomas legais.

C) Patogenia do cancro profissional. - Em certas actividades profissionais o contacto prolongado com agentes ou factores cancerígenos pode provocar o aparecimento:

a)

De uma lesão pré-cancerosa;

b)

De um quadro clínico de cancro.

O quadro clínico de cancro tem de ser estabelecido com base na história clínica e profissional e confirmada pela citologia, histologia, imunologia e imagiologia. Por isso as neoplasias relacionadas com as substâncias legalmente reconhecidas em Portugal como cancerígenas carecem da demonstração do nexo de causalidade para as lesões serem reconhecidas como cancro de origem profissional.

Sabe-se hoje que o cancro diagnosticado precocemente e tratado conduz à situação de doença crónica (doença oncológica crónica).

Não se conhece ainda, devidamente fundamentada, a cura biológica do cancro, mas é bem conhecido que muita localização de neoplasia tem uma cura clínica com ausência de tumor e ou de sintomas.

Embora teoricamente possível em alguns casos, não é fácil, com rigor, estabelecer o nível de exposição aos agentes cancerígenos que determinam necessariamente a doença. É de admitir uma susceptibilidade individual aos agentes ou factores cancerígenos que possam existir no ambiente do local de trabalho e a sua relação estreita com a eclosão da doença ou lesão. Daqui a dificuldade em estabelecer o nexo de causalidade (relação causa-efeito) se determinada substância não está legalmente reconhecida como cancerígena.

Por outro lado e nalguns casos o agente causal poderia estar relacionado com uma profissão ou posto de trabalho anterior àquele em que é diagnosticada a lesão ou doença. Neste caso deve ser alargado o período de caracterização. Quando isto se verifique deve ser feito um inquérito profissional exaustivo no sentido de ser estabelecido, com o maior rigor possível, o nexo de causalidade.

II - Das incapacidades

Não é de mais repetir que as neoplasias relacionadas com as substâncias legalmente reconhecidas em Portugal como cancerígenas carecem da demonstração do nexo de causalidade para serem reconhecidas como cancro de origem profissional.

No caso das lesões malignas provocadas por agentes físicos (radiações) ou químicos, mesmo que suspeitos de influência profissional, o estabelecimento, com rigor, da relação causa-efeito é imprescindível, o que nem sempre é fácil porque, no que respeita à cancerigénese do cancro relacionado com os agentes inerentes ao trabalho podem interferir outros factores situados ou originados fora do ambiente de trabalho, tais como poluição do ambiente em geral, poluição na residência do trabalhador (tabagismo, alcoolismo, desvios alimentares, etc.).

No caso de irradiação ou de exposição à acção de radionuclidos, a dose e a duração da exposição devem ser suficientes para os culpabilizar pelas lesões malignas (dose terapêutica ou exposições repetida, ao longo dos anos, com fins diagnósticos). As doses inferiores e as exposições pouco duradouras só serão de considerar em situações de sensibilidade muito especial e desde que não restem dúvidas sobre o nexo de causalidade.

No caso dos tumores benignos, porque não põem, em princípio, a vida em causa, são de avaliar apenas as sequelas terapêuticas, conforme os défices previstos nos diversos capítulos da Tabela.

Quanto à avaliação das sequelas de um tumor maligno de origem profissional dever-se-á ter em conta, para além das sequelas anatómicas e dos défices funcionais, a natureza histológica conjugada com a gravidade do diagnóstico anátomo-patológico e o prognóstico quanto à vida, se não ocorrer a cura clínica (caso da doença oncológica crónica). No caso de doença oncológica crónica, enquanto este estado se mantiver, é de proceder como para os tumores benignos.

Todavia, a avaliação das incapacidades deverá ser sempre personalizada, levando em conta a localização, o grau de malignidade e o insucesso imediato ou diferido das terapêuticas.

III - Guião para exame pericial

Quando for de caracterizar o cancro profissional e de avaliar a incapacidade que determina, aconselha-se o seguinte guião:

1 - Identificar a área profissional que, pelas suas características - instalações e objectivos - comporta o contacto do trabalhador com agentes ou factores cancerígenos, nomeadamente agentes químicos, físicos ou biológicos.

2 - Identificação dos riscos:

Cálculo do risco;

Avaliação do risco;

Aceitação do risco;

Controlo do risco por meios técnicos e médicos.

3 - Avaliar a relação causa e efeito, referindo a natureza e especificação do agente cancerígeno:

3.1 - Em Portugal são reconhecidas como substâncias cancerígenas as constantes da legislação aplicável:

Decreto-Lei n.º 479/85, de 13 de Novembro;

Decreto-Lei n.º 273/89, de 12 de Agosto;

Decreto-Lei n.º 248/89, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei n.º 348/89, de 12 de Outubro;

3.2 - No caso de afecções malignas provocadas por agentes físicos (radiações) ou químicos, a relação de causa-efeito é imprescindível;

3.3 - No caso de irradiação ou de exposição à acção dos radionuclidos, a dose e a duração da exposição devem ser suficientes para provocar lesões malignas:

a)

Dose;

b)

Exposição repetida ao longo de anos e de diagnóstico.

4 - Identificação de factores não relacionados com o trabalho, mas que inferferem como agentes de co-cancerigénese:

4.1 - Tabaco - tipo e número de cigarros;

4.2 - Consumo de bebidas alcoólicas;

4.3 - Alimentação;

4.4 - Higiene pessoal.

5 - Exposição:

5.1 - Quantificação da exposição;

5.2 - Via ou vias de penetração;

5.3 - Órgão previsivelmente cancerizável.

6 - Identificação de lesões pré-cancerosas ou cancro clínico:

6.1 - Órgão ou sistema;

6.2 - Comprovação histológica, radiológica ou biológica;

6.3 - Duração dos sinais ou sintomas clínicos;

6.4 - Lesão loco-regional;

6.5 - Lesão sistemática - localização de metástases.

7 - Terapêuticas efectuadas:

7.1 - Cirurgia - deformação ou mutilação;

7.2 - Deficiência anatómica ou funcional (transitória);

7.3 - Sequelas definitivas.

8 - Recidiva de cancro profissional:

8.1 - Local;

8.2 - Metástases;

8.3 - Doença intercorrente.

9 - Sobre o risco de cancro profissional ou a sua emergência clínica, há que considerar, com maior pormenor, o seguinte:

9.1 - Alguns cancros são conhecidos como sendo devidos à influência do trabalho (não, necessariamente, reconhecidos como profissionais):

a)

Cancro do lábio;

b)

Cancro da língua;

c)

Cancro da faringe;

d)

Cancro do intestino delgado;

e)

Cancro da vesícula;

f)

Cancro melanoma;

g)

Cancro da mama;

h)

Cancro do colo do útero;

i)

Cancro do ovário;

j)

Cancro dos órgãos genitais masculinos, além da próstata;

k)

Cancro do globo ocular;

l)

Cancro da tiróide;

9.2 - Alguns cancros são, possivelmente, atribuídos à ocupação (não, necessariamente, reconhecidos como profissionais):

a)

Cancro da boca;

b)

Cancro do esófago;

c)

Cancro do estômago;

d)

Cancro do cólon e recto;

e)

Cancro do pâncreas;

f)

Cancro do rim;

g)

Cancro do uréter e uretra;

h)

Cancro linfomas Hodgkin ou não Hodgkin;

9.3 - Todos estes tumores para serem reconhecidos como profissionais implicam a demonstração da relação causa-efeito para poderem ser enquadráveis no n.º 2 da base XXV da Lei n.º 2127.

IV - Tabela de incapacidades

Não pode haver mais que critérios genéricos cuja graduação e aplicabilidade depende de cada caso, onde serão conjugados e ponderados os factores de cancerigénese e os co-factores de cancerigénese.

Apenas como orientações médias referimos:

1) Nos tumores benignos, avaliar os défices anatómicos e funcionais resultantes da terapêutica, das compressões ou deteriorações de estruturas adjacentes ao tumor. Para isso, conforme a localização das sequelas, compulsar o respectivo capítulo da Tabela;

2) Na doença oncológica crónica (tumor maligno com cura clínica), proceder como para os tumores benignos;

3) Nos tumores malignos sem metástases e permitindo uma razoável vida de relação, é de atribuir uma incapacidade até 80%;

4) Nos tumores malignos com insucessos terapêuticos e com curta esperança de vida, a incapacidade oscilará entre 80% e 100%;

5) Na reactivação da doença oncológica com metástases generalizadas e nos tumores malignos com curta esperança de vida, a incapacidade será sempre de 100%;

6) Nos casos da alínea anterior, quando a vida de relação for difícil e a vítima necessitar do apoio de terceira pessoa para os actos diários da vida, a incapacidade será corrigida com a sua multiplicação pelo factor 1,5.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/230a00/54975539.pdf))

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